Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Decreto Legislativo Nº 2/2016
Dados do Documento
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Autores
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EmentaConcede Título de Menção Honrosa a corporação da Policia Militar de Timbé do Sul, Estado de Santa Catariana
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Documentos Relacionados
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Protocolo
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Prazo28/06/2016
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2016
Concede Título de Menção Honrosa a corporação da Policia Militar de Timbé do Sul, Estado de Santa Catariana
O Presidente da Câmara Municipal de Timbé do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 296 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido a honraria, sob forma de diploma com o Título de Menção Honrosa aos Policiais Militares que compõem o Destacamento da Policia Militar de Timbé do Sul, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A outorga do título ora concedido se fará no dia 27 de junho de 2016, as 19:00 horas , durante sessão solene especial realizada na sede da Câmara de Vereadores.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Timbé do Sul, 07 de junho de 2016
Ver. Marlon Arcaro Panatta - Presidente
Publicado e registrado o presente decreto legislativo na secretaria geral da câmara na data supra.
Agenor Biava – Secretário Geral
Características que levam a concessão de honraria a corporação da Policia Militar de Santa Catarina atuante no Município de Timbé do Sul:
Apresentação e porte - Procedimentos, aparência e atitude condizentes com o padrão da Polícia Militar de Santa Catarina
Assiduidade - Assíduo, frequente e sem faltas.
Trabalho em equipe - Espírito de solidariedade para com os companheiros.
Capacidade de decisão - Qualidade de resolver com acerto, oportunidade e segurança o que deve ser feito.
Capacidade de direção e controle - Qualidade de conduzir pessoas pela persuasão ou exemplo, na conquista de determinado objetivo.
Dedicação e entusiasmo ao trabalho - Realizar suas atividades com empenho e devotamento, revelando amor à instituição.
Disciplina - Faculdade de submeter-se às leis, normas e regulamentos concernentes às relações profissionais e sociais.
Iniciativa - Qualidade de agir imediatamente, face a uma situação inesperada, sem depender de ordem superior.
Estabilidade emocional - Temperamento ou personalidade caracterizado pela ausência de variações insólitas nas suas reações.
Firmeza de atitude - Procedimento definido de posição, sempre que as circunstâncias o exijam, mesmo que lhes sejam desfavoráveis.
Senso de responsabilidade - Faculdade de responder pelas suas próprias ações.
Tenacidade - Qualidade de proceder insistindo, perseverantemente a respeito de circunstâncias desfavoráveis.
Movimentações
Destinatário: Legislativo