Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul

Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul

Emenda Modificativa Nº 1/2015

Dados do Documento

Os Vereadores  Antonio Carminatti (PMDB) , Fabiano Waterkemper (PP), Walmor Grigio (PP), Maria de Fátima Lodetti Alexandre (PSDB) e Marlon Arcaro Panatta (PSD), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo. 202, 203 , Inciso  III do Regimento Interno da Câmara Municipal de Timbé do Sul, apresentam para deliberação do Plenário a seguinte emenda:

 

EMENDA MODIFICATIVA Nº 01

 

 

MATERIA: Projeto de Lei Nº  37 de 13 de novembro de 2015 que Estima a Receita e Fixa a Depesa do Município de Timbé do Sul para o Exercício de 2016

 

Fica modificado o Art. 8º e Art. 9º do Projeto de Lei 37/2015 de 13.11.2015, passando a vigorar conforme segue:

 

“Art. 8º - Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de uma modalidade de aplicação para outra, dentro de projeto, atividade ou operação especial observada a origem e a destinação de recursos até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para cada projeto atividade.

 

Art. 9º - O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal n4320/64, por ato próprio, abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

I – O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;

II – O ingresso de valores provenientes de Operação de Credito, ou o  seu excesso;

III – A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;

IV – Superávit financeiro do exercício anterior.

 

 

Câmara Municipal de Timbé  do Sul, 25 de novembro de 2015

 

 

Ver. Antonio Carminatti (PMDB)                             Fabiano Waterkemper – PP

 

Ver. Marlon Arcaro Panatta – PSD                          Ver. Walmor Grigio - PP

 

Verª. Mª de Fátima L. Alexandre  - PSDB                 

 

Movimentações

Finalizado
Finalizado 09 Dec 2015 08:23
SANCIONADA JUNTAMENTE COM O PROJETO DE LEI 37/2015 PELA LEI MUNICIPAL 1780/2015
Prazo: 18/12/2015
01 Dec 2015 09:03
Entrada
Destinatário: Diretoria
Ínicio