Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Lei Ordinária Nº 1765/2015
Dados do Documento
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Autores
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EmentaSUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA DO SAMAE
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OrigemPoder Executivo
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Documentos Relacionados
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Protocolo
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Prazo04/09/2015
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Anexos
LEI Nº 1.765 DE 04 DE AGOSTO DE 2015.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO SAMAE DE TIMBÉ DO SUL EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do SAMAE, na importância de R$ 46.950,00 (Quarenta e seis mil e novecentos e cinquenta reais), para a Dotação abaixo especificada:
Unidade: 01 – Sistema de Água e Esgoto Funcional: 17.512.0111.1.023–Aquisição de Veículos e Equipamentos Funcionais |
05 –4.4.90.00.00.00.00001 - Aplicações Diretas ........................................................................R$ 46.950,00
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Art. 2º - Os recursos para a abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º correrão por conta da anulação das dotações abaixo especificadas:
Órgão: 10 – SAMAE |
Unidade: 01 – Sistema de Água e Esgoto |
Funcional: 17.512.0111.1.021– Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água da Sede
01 –4.4.90.00.00.00.00001 - Aplicações Diretas ......................................................................R$ 20.000,00 |
Funcional: 17.512.0111.1.022– Implantação do Sistema de Esgoto Sanitário
0 4 –4.4.90.00.00.00.00001 - Aplicações Diretas .....................................................................R$ 25.000,00 |
Funcional: 17.512.0111.1.024– Obras e instalações no Laboratório CISAM-SUL
06 –4.4.90.00.00.00.00001 - Aplicações Diretas .......................................................................R$ 1.950,00
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Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Timbé do Sul, 04 de agosto de 2015.
ECLAIR ALVES COELHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada a presente lei, nesta secretaria na data supra.
HELDER PESSETTI
Secretário de Administração e Finanças
Movimentações
Destinatário: Diretoria