Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul

Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul

Lei Ordinária Nº 1765/2015

Dados do Documento

  1. Autores
  2. Ementa
    SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA DO SAMAE
  3. Origem
    Poder Executivo
  4. Protocolo
  5. Prazo
    04/09/2015
  6. Anexos

LEI Nº 1.765 DE 04 DE AGOSTO DE 2015.

                              

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO SAMAE DE TIMBÉ DO SUL EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a presente Lei:

 

                                                         Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do SAMAE, na importância de R$ 46.950,00 (Quarenta e seis mil e novecentos e cinquenta reais), para a Dotação abaixo especificada:

 

Órgão: 10 – SAMAE

Unidade: 01 – Sistema de Água e Esgoto

Funcional: 17.512.0111.1.023–Aquisição de Veículos e Equipamentos Funcionais

05 –4.4.90.00.00.00.00001 -   Aplicações Diretas   ........................................................................R$     46.950,00

 

 

                                                       Art. 2º - Os recursos para a abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º correrão por conta da anulação  das dotações abaixo especificadas:

 

Órgão: 10 – SAMAE

Unidade: 01 – Sistema de Água e Esgoto

Funcional: 17.512.0111.1.021– Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água da Sede

01 –4.4.90.00.00.00.00001 -  Aplicações Diretas ......................................................................R$     20.000,00

Funcional: 17.512.0111.1.022– Implantação  do Sistema de Esgoto Sanitário

0 4 –4.4.90.00.00.00.00001 -  Aplicações Diretas .....................................................................R$     25.000,00

Funcional: 17.512.0111.1.024– Obras e instalações no Laboratório CISAM-SUL

06 –4.4.90.00.00.00.00001 -  Aplicações Diretas .......................................................................R$       1.950,00

 

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

Timbé do Sul, 04 de agosto de 2015.

 

 

ECLAIR ALVES COELHO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada a presente lei, nesta secretaria na data supra.

 

 

 

HELDER PESSETTI

Secretário de Administração e Finanças

Movimentações

Finalizado
Finalizado 30 Aug 2017 09:53
Prazo: 08/09/2017
Finalizado 19 Aug 2015 08:37
Prazo: 28/08/2015
14 Aug 2015 10:03
Entrada
Destinatário: Diretoria
Ínicio