Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul

Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul

Lei Ordinária Nº 1767/2015

Dados do Documento

  1. Autores
  2. Ementa
    ALTERA O VALOR DO ADICIONAL DE ALIMENTAÇÃO PREVISTO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1304, DE 07.06.05 - MOTORISTAS SAÚDE
  3. Origem
    Poder Executivo
  4. Protocolo
  5. Prazo
    04/09/2015
  6. Anexos

Lei  Nº 1.767 de 11 de agosto de 2015.

 

 

ALTERA O VALOR DO ADICIONAL DE ALIMENTAÇÃO PREVISTO  PELA LEI MUNICIPAL Nº 1304, DE 07.06.05

 

O Prefeito Municipal de Timbé do Sul, faz saber a todos os habitantes do município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a presente Lei:

 

Art. 1º.  O Valor do Adicional Alimentação previsto pela Lei Municipal Nº 1304 de 07 de junho de 2005, concedido aos servidores que exerçam as funções de motorista de ambulância ou motorista de veículo utilizado no transporte de pessoas, equiparado a ambulância, ligado á saúde, passa a vigorar com o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais.

 

Art. 2º.   Revogam-se as disposições da Lei nº 1.357/2006.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

     Timbé do Sul, 11 de agosto de 2015.

 

 

 

ECLAIR ALVES COELHO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada a presente lei, nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

HELDER PESSETTI

Secretário de Administração e Finanças

 

 

 

 

 

 

Movimentações

Finalizado
Finalizado 30 Aug 2017 09:56
Prazo: 08/09/2017
Finalizado 19 Aug 2015 08:42
Prazo: 28/08/2015
14 Aug 2015 10:13
Entrada
Destinatário: Diretoria
Ínicio