Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Lei Ordinária Nº 1767/2015
Dados do Documento
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Autores
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EmentaALTERA O VALOR DO ADICIONAL DE ALIMENTAÇÃO PREVISTO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1304, DE 07.06.05 - MOTORISTAS SAÚDE
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OrigemPoder Executivo
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Documentos Relacionados
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Protocolo
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Prazo04/09/2015
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Anexos
Lei Nº 1.767 de 11 de agosto de 2015.
ALTERA O VALOR DO ADICIONAL DE ALIMENTAÇÃO PREVISTO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1304, DE 07.06.05
O Prefeito Municipal de Timbé do Sul, faz saber a todos os habitantes do município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a presente Lei:
Art. 1º. O Valor do Adicional Alimentação previsto pela Lei Municipal Nº 1304 de 07 de junho de 2005, concedido aos servidores que exerçam as funções de motorista de ambulância ou motorista de veículo utilizado no transporte de pessoas, equiparado a ambulância, ligado á saúde, passa a vigorar com o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais.
Art. 2º. Revogam-se as disposições da Lei nº 1.357/2006.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timbé do Sul, 11 de agosto de 2015.
ECLAIR ALVES COELHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada a presente lei, nesta Secretaria na data supra.
HELDER PESSETTI
Secretário de Administração e Finanças
Movimentações
Destinatário: Diretoria