Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul

Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul

Lei Ordinária Nº 1774/2015

Dados do Documento

  1. Autores
  2. Ementa
    ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.691 DE 26/09/2013 - CIP - CONTRIBUIÇÃO ILUMINAÇÃO PÚBLICA
  3. Origem
    Poder Executivo
  4. Prazo
    18/11/2015
  5. Anexos

 LEI  Nº 1.774, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015.

 

 

ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.691 DE 26/09/2013

 

                         

O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a presente Lei;

 

 

Art. 1º.  Fica alterado o Parágrafo Único do Art. 1º da Lei Municipal Nº 1691 de 26 de setembro de 2013, passando a vigorar conforme segue:

 

“Parágrafo Único – a alíquota para a CIP – Contribuição para Custeio de Iluminação Pública para a Classe Rural é de 2% (dois por cento) sobre o valor do consumo medido em kW/h, limitando o valor máximo de contribuição em R$ 10,00 (dez reais) para cada unidade consumidora”.

 

Art. 2º.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Timbé do Sul, 06 de outubro de 2015.

 

 

 

ECLAIR ALVES COELHO

Prefeito Municipal

 

 

Publicada e registrada a presente lei, nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

 

HELDER PESSETTI

Secretário de Administração e Finanças

Movimentações

Finalizado
Finalizado 30 Aug 2017 10:26
Prazo: 08/09/2017
Finalizado 28 Oct 2015 09:40
Prazo: 06/11/2015
28 Oct 2015 09:05
Entrada
Destinatário: Diretoria
Ínicio