Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Lei Ordinária Nº 1774/2015
Dados do Documento
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Autores
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EmentaALTERA PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.691 DE 26/09/2013 - CIP - CONTRIBUIÇÃO ILUMINAÇÃO PÚBLICA
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OrigemPoder Executivo
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Documentos Relacionados
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Prazo18/11/2015
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Anexos
LEI Nº 1.774, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015.
ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.691 DE 26/09/2013
O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a presente Lei;
Art. 1º. Fica alterado o Parágrafo Único do Art. 1º da Lei Municipal Nº 1691 de 26 de setembro de 2013, passando a vigorar conforme segue:
“Parágrafo Único – a alíquota para a CIP – Contribuição para Custeio de Iluminação Pública para a Classe Rural é de 2% (dois por cento) sobre o valor do consumo medido em kW/h, limitando o valor máximo de contribuição em R$ 10,00 (dez reais) para cada unidade consumidora”.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timbé do Sul, 06 de outubro de 2015.
ECLAIR ALVES COELHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada a presente lei, nesta Secretaria na data supra.
HELDER PESSETTI
Secretário de Administração e Finanças
Movimentações
Destinatário: Diretoria