Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul

Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul

Lei Ordinária Nº 1776/2015

Dados do Documento

  1. Autores
  2. Ementa
    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO SAMAE DE TIMBÉ DO SUL EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  3. Origem
    Poder Executivo
  4. Protocolo
  5. Prazo
    18/11/2015
  6. Anexos

LEI Nº 1.776, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.

                              

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO SAMAE DE TIMBÉ DO SUL EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a presente Lei:

 

                                                         Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do SAMAE, na importância de R$ 10.868,36 (Dez mil, oitocentos e sessenta e oito reais e trinta e seis centavos), para as dotações abaixo especificadas:

Órgão: 10 – SAMAE

Unidade: 01 – Sistema de Água e Esgoto

Funcional: 17.512.0111.1.023– Aquisição de Veículos e Equipamentos Funcionais

05 –4.4.90.00.00.00.00001 -  Aplicações Diretas ............................................R$     3.899,00

 

Funcional: 17.512.0111.2.030 – Manutenção do Samae

10 –3.3.90.00.00.00.00001 -   Aplicações Diretas   ..........................................R$    6.969,36

 

 

                                                       Art. 2º - Os recursos para a abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º correrão por conta da anulação das dotações abaixo especificadas:

Órgão: 10 – SAMAE

Unidade: 01 – Sistema de Água e Esgoto

Funcional: 17.512.0111.1.021– Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água da Sede

01 –4.4.90.00.00.00.00001 -  Aplicações Diretas ............................................R$     8.026,00

 

 

Funcional: 17.512.0111.1.024– Obras e instalações no Laboratório CISAM-SUL

06 –4.4.90.00.00.00.00001 -  Aplicações Diretas ............................................R$         603,00

 

Funcional: 17.512.0111.2.030 – Manutenção do Samae

11 –4.4.70.00.00.00.00001 -   Transf. Int. Multigovernamentais........................R$    2.239,36

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Timbé do Sul, 20 de Outubro de 2015.

 

 

ECLAIR ALVES COELHO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada a presente lei, nesta Secretaria na data supra.

 

 

HELDER PESSETTI

Secretário de Administração e Finanças

Movimentações

Finalizado
Finalizado 30 Aug 2017 10:31
Prazo: 08/09/2017
Finalizado 28 Oct 2015 09:39
Prazo: 06/11/2015
28 Oct 2015 09:09
Entrada
Destinatário: Diretoria
Ínicio