Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Lei Ordinária Nº 1776/2015
Dados do Documento
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Autores
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EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO SAMAE DE TIMBÉ DO SUL EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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OrigemPoder Executivo
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Documentos Relacionados
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Protocolo
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Prazo18/11/2015
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Anexos
LEI Nº 1.776, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO SAMAE DE TIMBÉ DO SUL EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do SAMAE, na importância de R$ 10.868,36 (Dez mil, oitocentos e sessenta e oito reais e trinta e seis centavos), para as dotações abaixo especificadas:
Unidade: 01 – Sistema de Água e Esgoto Funcional: 17.512.0111.1.023– Aquisição de Veículos e Equipamentos Funcionais 05 –4.4.90.00.00.00.00001 - Aplicações Diretas ............................................R$ 3.899,00
Funcional: 17.512.0111.2.030 – Manutenção do Samae |
10 –3.3.90.00.00.00.00001 - Aplicações Diretas ..........................................R$ 6.969,36
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Art. 2º - Os recursos para a abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º correrão por conta da anulação das dotações abaixo especificadas:
Órgão: 10 – SAMAE |
Unidade: 01 – Sistema de Água e Esgoto |
Funcional: 17.512.0111.1.021– Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água da Sede
01 –4.4.90.00.00.00.00001 - Aplicações Diretas ............................................R$ 8.026,00
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Funcional: 17.512.0111.1.024– Obras e instalações no Laboratório CISAM-SUL
06 –4.4.90.00.00.00.00001 - Aplicações Diretas ............................................R$ 603,00
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Funcional: 17.512.0111.2.030 – Manutenção do Samae |
11 –4.4.70.00.00.00.00001 - Transf. Int. Multigovernamentais........................R$ 2.239,36
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Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Timbé do Sul, 20 de Outubro de 2015.
ECLAIR ALVES COELHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada a presente lei, nesta Secretaria na data supra.
HELDER PESSETTI
Secretário de Administração e Finanças
Movimentações
Destinatário: Diretoria