Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Lei Ordinária Nº 1778/2015
Dados do Documento
-
Autores
-
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
-
OrigemPoder Executivo
-
Documentos Relacionados
-
Protocolo
-
Prazo02/12/2015
-
Anexos
LEI Nº 1.778, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Timbé do Sul, no valor de R$ 4.872,00 (quatro mil e oitocentos e setenta e dois reais), na seguinte dotação do orçamento vigente:
02.01 – Gabinete do Prefeito
2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.3.90.00.00.00.00.00.0080(2) – Aplicações Diretas.................................................R$ 4.872,00
Art. 2° - Os recursos para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior são decorrentes da anulação da seguinte dotação:
03.01 – Secretaria de Administração e Finanças
1.003 – Aquisição de Veículos e Equipamentos Funcionais
4.4.90.00.00.00.00.00.0080(6) – Aplicações Diretas.................................................R$ 4.872,00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timbé do Sul, em 10 de novembro de 2015.
Eclair Alves Coelho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada a presente Lei, nesta Secretaria na data supra.
Helder Pessetti
Secretário de Administração e Finanças
Movimentações
Destinatário: Diretoria