Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Lei Ordinária Nº 1779/2015
Dados do Documento
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Autores
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EmentaELEGE O ENTE REGULADOR DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO NO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL - CISAN-SUL
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Documentos Relacionados
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Protocolo
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Prazo25/12/2015
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Anexos
LEI Nº 1.779, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.
ELEGE O ENTE REGULADOR DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO NO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL.
O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a presente Lei:
Art. 1° Fica eleito como ente regulador dos serviços de saneamento do Município de Timbé do Sul, em atendimento a Lei Federal n° 11.445/07, englobando água, esgoto, resíduos sólidos e drenagem urbana, o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental (CISAM-Sul), o qual exercerá a regulação por meio de seu Órgão Regulador, denominado CISAM-Sul-REG, o qual se constitui, nos termos da Cláusula Trigésima Segunda do Contrato de Consórcio Público (Protocolo de Intenções) e art. 33, do Estatuto do Consórcio, em órgão de natureza consultiva e deliberativa do CISAM-Sul, destinado ao exercício da atividade regulatória dos serviços de saneamento em proveito dos municípios consorciados.
Art. 2° O funcionamento, composição e procedimentos do CISAM-Sul-REG serão os estabelecidos em resoluções próprias do CISAM-Sul.
Art. 3° Diante da inserção do Contrato de Consórcio Público, do estatuto do consórcio e de todas as normas derivadas desses instrumentos no ordenamento jurídico do Município, fica criado o preço de regulação (PR), com a finalidade de promover o adequado custeio e sustentabilidade das atividades regulatórias a serem desenvolvidas pelo CISAM-Sul-REG, cujos valores serão fixados por meio de resoluções aprovadas na Assembleia Geral do CISAM-Sul.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timbé do Sul, em 24 de novembro de 2015.
Eclair Alves Coelho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada a presente Lei, nesta Secretaria na data supra.
Helder Pessetti
Secretário de Administração e Finanças
Movimentações
Destinatário: Diretoria