Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul

Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul

Lei Ordinária Nº 1779/2015

Dados do Documento

  1. Autores
  2. Ementa
    ELEGE O ENTE REGULADOR DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO NO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL - CISAN-SUL
  3. Protocolo
  4. Prazo
    25/12/2015
  5. Anexos

                               LEI  Nº 1.779, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.

                         

                         

ELEGE O ENTE REGULADOR DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO NO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL.

 

O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a presente Lei:

 

Art. 1° Fica eleito como ente regulador dos serviços de saneamento do Município de Timbé do Sul, em atendimento a Lei Federal n° 11.445/07, englobando água, esgoto, resíduos sólidos e drenagem urbana, o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental (CISAM-Sul), o qual exercerá a regulação por meio de seu Órgão Regulador, denominado CISAM-Sul-REG, o qual se constitui, nos termos da Cláusula Trigésima Segunda do Contrato de Consórcio Público (Protocolo de Intenções) e art. 33, do Estatuto do Consórcio, em órgão de natureza consultiva e deliberativa do CISAM-Sul, destinado ao exercício da atividade regulatória dos serviços de saneamento em proveito dos municípios consorciados.

Art. 2° O funcionamento, composição e procedimentos do CISAM-Sul-REG serão os estabelecidos em resoluções próprias do CISAM-Sul.

Art. 3° Diante da inserção do Contrato de Consórcio Público, do estatuto do consórcio e de todas as normas derivadas desses instrumentos no ordenamento jurídico do Município, fica criado o preço de regulação (PR), com a finalidade de promover o adequado custeio e sustentabilidade das atividades regulatórias a serem desenvolvidas pelo CISAM-Sul-REG, cujos valores serão fixados por meio de resoluções aprovadas na Assembleia Geral do CISAM-Sul.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                           Timbé do Sul, em 24 de novembro de 2015.

 

 

Eclair Alves Coelho

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada a presente Lei, nesta Secretaria na data supra.

 

 

Helder Pessetti

Secretário de Administração e Finanças

Movimentações

Finalizado
Finalizado 30 Aug 2017 10:38
Prazo: 08/09/2017
Finalizado 10 Dec 2015 08:31
Prazo: 21/12/2015
04 Dec 2015 08:54
Entrada
Destinatário: Diretoria
Ínicio