Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Lei Ordinária Nº 1782/2015
Dados do Documento
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Autores
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EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE IMOVEL PÚBLICO POR DESUSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - ESCOLA FIGUEIRA - SELITO ROMÃO
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OrigemPoder Executivo
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Documentos Relacionados
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Protocolo
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Prazo06/01/2016
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Anexos
LEI Nº 1.782, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMOVEL PÚBLICO POR DESUSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Timbé do Sul – SC, faz saber a todos os habitantes do município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Timbé do Sul, nos termos estabelecidos pelo Art 8º, § 3º da Lei Orgânica Municipal, autorizado a proceder a doação de imóvel público constituído de um terreno com área de 625,00 m2 (seiscentos e vinte e cinco metros quadrados) localizado em Figueira, neste Município, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Turvo sob nº 14.412 e um prédio de alvenaria (escombros) onde funcionava a Escola Municipal de Ensino Fundamental Figueira, edificada sobre o mesmo terreno, em favor do Senhor Selito Romão, Cpf nº029.215.379-15 e RG nº 146.493, residente e domiciliado na Rua Felipe Nápoli, Centro de Timbé do Sul-SC.
Art. 2º - Ao donatário caberão todas as despesas decorrentes da transferência de propriedade do imóvel, cabendo-lhe o prazo de 60 (sessenta dias) para realização do mesmo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Timbé do Sul - SC, 15 de dezembro de 2015.
Eclair Alves Coelho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada a presente Lei, nesta Secretaria na data supra.
Helder Pessetti
Secretário de Administração e Finanças
Movimentações
Destinatário: Diretoria