Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Lei Ordinária Nº 1783/2015
Dados do Documento
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Autores
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EmentaDÁ DENOMINAÇÃO A OBRA DE ARTE DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL - PONTE CLAUDIR ALÉSSIO - FIGUEIRA ALÉSSIO
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OrigemPoder Executivo
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Documentos Relacionados
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Protocolo
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Prazo06/01/2016
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Anexos
LEI Nº 1.783, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
DÁ DENOMINAÇÃO A OBRA DE ARTE DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL
O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC faz saber a todos os habitantes que a Câmara de vereadores aprovou e ele sancionou a presente Lei:
Art. 1º - Fica denominada “Claudir Aléssio” a ponte de concreto armado sobre a Sanga Aléssio, localizada em Figueira Aléssio, Timbé do Sul/SC.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timbé do Sul, 15 de dezembro de 2015.
Eclair Alves Coelho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada a presente lei, nesta Secretaria na data supra.
Helder Pessetti
Secretário de Administração e finanças
Movimentações
Destinatário: Diretoria