Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul

Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul

Lei Ordinária Nº 1783/2015

Dados do Documento

  1. Autores
  2. Ementa
    DÁ DENOMINAÇÃO A OBRA DE ARTE DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL - PONTE CLAUDIR ALÉSSIO - FIGUEIRA ALÉSSIO
  3. Origem
    Poder Executivo
  4. Protocolo
  5. Prazo
    06/01/2016
  6. Anexos

                                          LEI Nº 1.783, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

DÁ DENOMINAÇÃO A OBRA DE ARTE DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL

                       

O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC faz saber a todos os habitantes que a Câmara de vereadores aprovou e ele sancionou a presente Lei:

 

 

                              Art. 1º - Fica denominada “Claudir Aléssio” a ponte de concreto armado sobre a Sanga Aléssio, localizada em Figueira Aléssio, Timbé do Sul/SC.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                  Timbé do Sul, 15 de dezembro de 2015.

 

 

 

Eclair Alves Coelho

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada a presente lei, nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Helder Pessetti

Secretário de Administração e finanças

 

Movimentações

Finalizado
Finalizado 30 Aug 2017 10:51
Prazo: 08/09/2017
Finalizado 16 Dec 2015 11:03
Prazo: 25/12/2015
16 Dec 2015 10:53
Entrada
Destinatário: Diretoria
Ínicio