Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul

Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul

Lei Ordinária Nº 1788/2016

Dados do Documento

  1. Autores
  2. Ementa
    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO à INSERIR DESPESA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  3. Origem
    Poder Executivo
  4. Protocolo
  5. Prazo
    18/03/2016
  6. Anexos

                                     LEI Nº 1.788, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.

                                

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO à INSERIR DESPESA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a presente Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à inserir na Unidade/Orçamentária e Projeto/Atividade abaixo identificada, a despesa e a fonte de recursos que passam a integrar o Orçamento do Município de Timbé do Sul com a seguinte estrutura orçamentária:

 

11.01 – Secretaria de Assistência Social e Habitação

2.017 – Apoio ao Portador de Deficiência

3.3.50.00.00.00.00.00.0032(160)

 

Art. 2º -  Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Timbé do Sul, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente:

 

11.01 – Secretaria de Assistência Social e Habitação

2.017 – Apoio ao Portador de Deficiência

3.3.50.00.00.00.00.00.0032(160) – Transferências à Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos...............R$ 8.000,00

 

Art. 3º - O crédito adicional especial de que trata o art. 2º é decorrente da anulação parcial da dotação abaixo:

 

11.01 – Secretaria de Assistência Social e Habitação

2.017 – Apoio ao Portador de Deficiência

3.3.90.00.00.00.00.00.0032(132) -  Aplicações Diretas...........................................................................R$ 8.000,00

 

 

                                                  Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                                  Timbé do Sul,  23 de fevereiro de 2016.

 

 

Eclair Alves Coelho

Prefeito Municipal

 

 

Publicada e registrada a presente lei, nesta Secretaria na data supra.

 

 

Helder Pessetti

Secretário de Administração e Finanças

Movimentações

Finalizado
Finalizado 30 Aug 2017 08:25
Prazo: 08/09/2017
Finalizado 29 Aug 2017 10:14
Prazo: 07/09/2017
Finalizado 22 Mar 2016 09:54
Prazo: 31/03/2016
26 Feb 2016 09:34
Entrada
Destinatário: Legislativo
Ínicio