Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Lei Ordinária Nº 1793/2016
Dados do Documento
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Autores
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EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A INSERIR DESPESA, FONTE DE RECURSOS E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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OrigemPoder Executivo
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Documentos Relacionados
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Protocolo
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Prazo20/05/2016
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Anexos
LEI Nº 1.793, DE 08 DE MARÇO DE 2016.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A INSERIR DESPESA, FONTE DE RECURSOS E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à inserir na Unidade Orçamentária e Projeto Atividade abaixo a Despesa e a Fonte de Recursos que passam à integrar o Orçamento 2016 do Município de Timbé do Sul:
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado à abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Timbé do Sul, no valor de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais), na seguinte dotação do orçamento vigente:
11.01 – Secretaria de Assistência Social e Habitação
2.018 – Ações de Inclusão Social de Famílias Carentes
4.4.90.00.00.00.00.00.0452(162) – Aplicações Diretas..........................................................R$ 5.900,00
Art. 3° - Os recursos para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior são decorrentes do superávit financeiro na Fonte 452; FNAS/IGD SUAS; conta corrente 6.202-2; Banco do Brasil; Agência 5.300-7.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timbé do Sul, em 08 de março de 2016.
Eclair Alves Coelho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada a presente lei, nesta Secretaria na data supra.
Helder Pessetti
Secretário de Administração e Finanças
Movimentações
Destinatário: Legislativo