Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul

Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul

Lei Ordinária Nº 1794/2016

Dados do Documento

  1. Autores
  2. Ementa
    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  3. Origem
    Poder Executivo
  4. Protocolo
  5. Prazo
    13/04/2016
  6. Anexos

                                     LEI Nº 1.794, DE 15 DE MARÇO DE 2016.

                                

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC faz saber a todos os habitantes que a Câmara de vereadores aprovou e ele sancionou a presente Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Timbé do Sul, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), nas seguintes dotações do orçamento vigentes:

 

07.01 – Secretaria de Assistência Social e Habitação

2.013 – Manutenção do Departamento de Promoção Social

3.1.90.00.00.00.00.00.0080(121) – Aplicações Diretas........................................................R$  70.000,00

 

03.01 – Secretaria de Administração e Finanças

2.003 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças

3.3.90.00.00.00.00.00.0080(10) – Aplicações Diretas........................................................R$  55.000,00

 

Art. 2° - Os recursos para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior são decorrentes de anulação nas seguintes dotações vigentes:

 

03.01 – Secretaria de Administração e Finanças

1.003 – Aquisição de Veículos e Equipamentos Funcionais

4.4.90.00.00.00.00.00.0080(6) – Aplicações Diretas........................................................R$  55.000,00

 

07.01 – Secretaria de Obras e Transportes

2.026 – Manutenção de Iluminação Pública

3.3.90.00.00.00.00.00.0080(90) – Aplicações Diretas..........................................................R$  70.000,00

 

 

                                             Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                             Timbé do Sul,  15 de março de 2016.

 

 

Eclair Alves Coelho

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada a presente Lei, nesta Secretaria na data supra.

 

 

Helder Pessetti

Secretario de Administração e Finanças

Movimentações

Finalizado
Finalizado 30 Aug 2017 08:30
Prazo: 08/09/2017
Finalizado 29 Aug 2017 11:14
Prazo: 07/09/2017
Finalizado 14 Apr 2016 09:30
Prazo: 25/04/2016
23 Mar 2016 10:55
Entrada
Destinatário: Legislativo
Ínicio