Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Lei Ordinária Nº 1796/2016
Dados do Documento
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Autores
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EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO À INSERIR DESPESA, FONTE DE RECURSOS E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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OrigemPoder Executivo
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Documentos Relacionados
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Protocolo
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Prazo13/04/2016
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Anexos
LEI Nº 1.796, DE 23 DE MARÇO DE 2016.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO À INSERIR DESPESA, FONTE DE RECURSOS E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de vereadores aprovou e ele sancionou a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à inserir na Unidade Orçamentária e Projeto Atividade abaixo a Despesa e a Fonte de Recursos que passam à integrar o Orçamento 2016 do Fundo Municipal de Saúde de Timbé do Sul:
06.01 – Fundo Municipal de Saúde de Timbé do Sul
2.021 – Manutenção das Ações Básicas de Saúde
4.4.90.00.00.00.00.00.0101(35)
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado á abrir crédito adicional especial ao orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Timbé do Sul, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente:
06.01 – Fundo Municipal de Saúde de Timbé do Sul
2.021 – Manutenção das Ações Básicas de Saúde
4.4.90.00.00.00.00.00.0101(35) – Aplicações Diretas..........................................................R$ 20.000,00
Art. 2° - Os recursos para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior são decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação:
06.01 – Construção e Ampliação da Unidade Básica de Saúde
1.013 – Manutenção das Ações Básicas de Saúde
4.4.90.00.00.00.00.00.0101(7) – Aplicações Diretas..........................................................R$ 20.000,00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timbé do Sul, 23 de março de 2016.
Eclair Alves Coelho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada a presente lei, nesta Secretaria na data supra.
Helder Pessetti
Secretário de Administração e Finanças
Movimentações
Destinatário: Legislativo