Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul

Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul

Lei Ordinária Nº 1797/2016

Dados do Documento

  1. Autores
  2. Ementa
    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO SAMAE DE TIMBÉ DO SUL EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  3. Origem
    Poder Executivo
  4. Protocolo
  5. Prazo
    02/05/2016
  6. Anexos

LEI Nº 1.797 DE 05 DE ABRIL DE 2016.

                              

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO SAMAE DE TIMBÉ DO SUL EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a presente Lei:

 

                                                         Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do SAMAE, no valor de R$ 14.036,70 (Quatorze mil, trinta e seis reais e setenta centavos), para as Dotações abaixo especificadas:

 

Órgão: 10 – SAMAE

Unidade: 01 – Sistema de Água e Esgoto

Funcional: 17.512.0130.2.030– Manutenção do SAMAE

15 – 3.1.71.00.00.00.00001 -   Transferência a Consórcios Públicos...................R$     5.614,68

16 – 3.3.71.00.00.00.00001 -   Transferência a Consórcios Públicos...................R$     5.614,68

17 – 4.4.71.00.00.00.00001 -   Transferência a Consórcios Públicos...................R$     2.807,34

 

                                                       Art. 2º - Os recursos para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º correrão por conta da anulação das dotações abaixo especificadas:

 

Funcional: 17.512.0130.1.024 – Obras e Instalações do Laboratório CISAM-SUL

06 – 4.4.90.00.00.00.00001- Aplicações diretas...............................................R$      3.000,00

 

Funcional: 17.512.0130.2.030– Manutenção do SAMAE.

07 – 3.1.70.00.00.00.00001-   Transf. a Inst. Multigovernamentais...................R$      6.000,00

11 – 4.4.70.00.00.00.00001-   Transf. a Inst. Multigovernamentais...................R$      5.036,70

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Timbé do Sul, 05 de Abril de 2016.

 

 

ECLAIR ALVES COELHO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada a presente lei, nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

HELDER PESSETTI

Secretário de Administração e Finanças

Movimentações

Finalizado
Finalizado 30 Aug 2017 08:31
Prazo: 08/09/2017
Finalizado 29 Aug 2017 11:15
Prazo: 07/09/2017
Finalizado 14 Apr 2016 09:36
Prazo: 25/04/2016
11 Apr 2016 10:31
Entrada
Destinatário: Legislativo
Ínicio