Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul

Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul

Lei Ordinária Nº 1799/2016

Dados do Documento

  1. Autores
  2. Ementa
    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A INSERIR DESPESA, FONTE DE RECURSOS E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  3. Origem
    Poder Executivo
  4. Protocolo
  5. Prazo
    20/05/2016
  6. Anexos

                               LEI Nº 1.799, DE 13 DE ABRIL DE 2016.

                                

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A INSERIR DESPESA, FONTE DE RECURSOS E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou  a presente Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à inserir na Unidade Orçamentária e Projeto Atividade abaixo a Despesa e a Fonte de Recursos que passam à integrar o Orçamento 2016 do Município de Timbé do Sul:

11.01 – Secretaria de Assistência Social e Habitação

2.019 – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

4.4.90.00.00.00.00.00.0080(165)

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado á abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Timbé do Sul, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), na seguinte dotação do orçamento vigente:

11.01 – Secretaria de Assistência Social e Habitação

2.019 – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

4.4.90.00.00.00.00.00.0080(165) – Aplicações Diretas.......................................................R$  6.500,00

 

 

   Art. 3° - Os recursos para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior são decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação:

11.01 – Secretaria de Assistência Social e Habitação

2.019 – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

3.3.90.00.00.00.00.00.0080(140) – Aplicações Diretas.......................................................R$  6.500,00

 

 

                                                     Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                                    Timbé do Sul, 13 de abril de 2016.

 

 

Eclair Alves Coelho

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada a presente lei, nesta Secretaria na data supra.

 

 

Helder Pessetti

Secretário de Administração e Finanças

Movimentações

Finalizado
Finalizado 30 Aug 2017 08:31
Prazo: 08/09/2017
Finalizado 29 Aug 2017 11:16
Prazo: 07/09/2017
Finalizado 29 Apr 2016 08:44
Prazo: 10/05/2016
29 Apr 2016 08:34
Entrada
Destinatário: Legislativo
Ínicio