Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Lei Ordinária Nº 1800/2016
Dados do Documento
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Autores
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EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PARTICULARES DE INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO
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OrigemPoder Executivo
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Documentos Relacionados
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Protocolo
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Prazo31/05/2016
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Anexos
Lei Promulgada Nº1800 / 2016
Autoriza Realização de Serviços Particulares de Interesse Público do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Timbé do Sul aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do § 3º do art. 37 da Lei Orgânica Municipal, sancionou tacitamente, e eu, Marlon Arcaro Panatta, Presidente da Câmara, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Timbé do Sul, autorizado a realizar serviços particulares conotados de interesse público municipal, usando para sua efetivação máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal de Timbé do Sul, ou mediante contratação de prestação de serviços terceirizados, para desenvolver as seguintes ações:
I – Drenagem;
II – Abertura e Manutenção de Vias de circulação e acessos;
III- Limpeza e preparação de terrenos;
IV – Terraplenagem;
V – Abertura e manutenção de acesso a trilhas.
Art. 2º. Os serviços elencados pelo artigo anterior poderão ser realizados por força desta lei quando revestidos do interesse público e tiverem relação direta ao desenvolvimento e prática de toda e qualquer modalidade esportiva ou de lazer bem como para o desempenho de atividades relacionadas ao fomento do turismo do Município.
Art. 3º . Considera-se de interesse público para efeitos desta lei toda ação que beneficie, direta ou indiretamente, a totalidade ou parte da população do município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timbé do Sul, 02 de maio de 2016
Ver. Marlon Arcaro Panatta – Presidente
Movimentações
Destinatário: Legislativo