Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul

Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul

Lei Ordinária Nº 1806/2016

Dados do Documento

  1. Autores
  2. Ementa
    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  3. Origem
    Poder Executivo
  4. Protocolo
  5. Prazo
    13/07/2016
  6. Anexos

                               LEI Nº .1806, DE 14 DE JUNHO DE 2016.

                                

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de vereadores aprovou e ele sancionou a presente Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Timbé do Sul, no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), nas seguintes dotações do orçamento vigente:

04.01 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte

2.010 -  Manutenção do Departamento de Cultura

3.1.90.00.00.00.00.00.0080(53) – Aplicações Diretas..........................................................R$  50.000,00

09.01 – Secretaria de Planejamento, Indústria, Comércio e Turismo

2.029 -  Manutenção da Secretaria de Planejamento, Indústria, Comércio e Turismo

3.1.90.00.00.00.00.00.0080(112) – Aplicações Diretas........................................................R$  65.000,00

11.01 – Secretaria de Assistência Social e Habitação

2.013 – Manutenção do Departamento de Promoção Social

3.1.90.00.00.00.00.00.0080(121) – Aplicações Diretas......................................................R$  110.000,00

 

Art. 2° - Os recursos para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior são decorrentes de anulação nas seguintes dotações vigentes:

03.01 – Secretaria de Administração e Finanças

2.003 -  Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças

3.1.90.00.00.00.00.00.0080(8) – Aplicações Diretas..........................................................R$  165.000,00

04.01 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte

2.008 -  Manutenção do Transporte Escolar

3.1.90.00.00.00.00.00.0087(41) – Aplicações Diretas..........................................................R$  50.000,00

11.01 – Secretaria de Assistência Social e Habitação

1.009 – Construção do Centro de Múltiplo Uso

4.4.90.00.00.00.00.00.0080(115) – Aplicações Diretas.......................................................R$  10.000,00

 

                                             Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                             Timbé do Sul,  14 de junho de 2016.

 

 

Eclair Alves Coelho

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada a presente lei, nesta Secretaria na data supra.

 

 

Helder Pessetti

Secretário de Administração e Finanças

Movimentações

Finalizado
Finalizado 30 Aug 2017 07:49
Prazo: 08/09/2017
Finalizado 22 Jun 2016 11:00
Prazo: 01/07/2016
22 Jun 2016 10:55
Entrada
Destinatário: Legislativo
Ínicio