Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Lei Ordinária Nº 1806/2016
Dados do Documento
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Autores
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EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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OrigemPoder Executivo
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Documentos Relacionados
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Protocolo
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Prazo13/07/2016
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Anexos
LEI Nº .1806, DE 14 DE JUNHO DE 2016.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de vereadores aprovou e ele sancionou a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Timbé do Sul, no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), nas seguintes dotações do orçamento vigente:
04.01 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
2.010 - Manutenção do Departamento de Cultura
3.1.90.00.00.00.00.00.0080(53) – Aplicações Diretas..........................................................R$ 50.000,00
09.01 – Secretaria de Planejamento, Indústria, Comércio e Turismo
2.029 - Manutenção da Secretaria de Planejamento, Indústria, Comércio e Turismo
3.1.90.00.00.00.00.00.0080(112) – Aplicações Diretas........................................................R$ 65.000,00
11.01 – Secretaria de Assistência Social e Habitação
2.013 – Manutenção do Departamento de Promoção Social
3.1.90.00.00.00.00.00.0080(121) – Aplicações Diretas......................................................R$ 110.000,00
Art. 2° - Os recursos para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior são decorrentes de anulação nas seguintes dotações vigentes:
03.01 – Secretaria de Administração e Finanças
2.003 - Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças
3.1.90.00.00.00.00.00.0080(8) – Aplicações Diretas..........................................................R$ 165.000,00
04.01 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
2.008 - Manutenção do Transporte Escolar
3.1.90.00.00.00.00.00.0087(41) – Aplicações Diretas..........................................................R$ 50.000,00
11.01 – Secretaria de Assistência Social e Habitação
1.009 – Construção do Centro de Múltiplo Uso
4.4.90.00.00.00.00.00.0080(115) – Aplicações Diretas.......................................................R$ 10.000,00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timbé do Sul, 14 de junho de 2016.
Eclair Alves Coelho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada a presente lei, nesta Secretaria na data supra.
Helder Pessetti
Secretário de Administração e Finanças
Movimentações
Destinatário: Legislativo