Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Lei Ordinária Nº 1807/2016
Dados do Documento
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Autores
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EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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OrigemPoder Executivo
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Documentos Relacionados
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Protocolo
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Prazo13/07/2016
LEI Nº 1.807, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Timbé do Sul, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente:
11.01 – Secretaria de Assistência Social e Habitação
2.013 – Manutenção do Departamento de Promoção Social
3.3.90.00.00.00.00.00.0080(124) – Aplicações Diretas......................................................R$ 15.000,00
Art. 2° - Os recursos para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior são decorrentes de anulação na seguinte dotação vigente:
09.01 – Secretaria de Planejamento, Indústria, Comércio e Turismo
2.029 – manutenção da Secretaria de Planejamento, Indústria, Comércio e Turismo
3.3.90.00.00.00.00.00.0080(113) – Aplicações Diretas.......................................................R$ 15.000,00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timbé do Sul, 21 de junho de 2016.
Eclair Alves Coelho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada a presente Lei, nesta secretaria na data supra.
Helder Pessetti
Secretário de Administração e Finanças
Movimentações
Destinatário: Legislativo