Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Lei Ordinária Nº 1817/2016
Dados do Documento
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Autores
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EmentaDÁ DENOMINAÇÃO A OBRA DE ARTE DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL - PONTE DILSON LIMA
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OrigemPoder Executivo
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Documentos Relacionados
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Protocolo
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Prazo06/01/2017
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Anexos
LEI Nº 1.817, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016.
DÁ DENOMINAÇÃO A OBRA DE ARTE DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL
O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a presente Lei:
Art. 1º - Fica denominada “Dilson Lima” a ponte de concreto armado sobre o Rio Amola Faca, localizada em Urussanguinha, Timbé do Sul/SC.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timbé do Sul, 14 de dezembro de 2016.
Eclair Alves Coelho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada a presente Lei, nesta Secretaria na data supra.
Helder Pessetti
Secretário de Administração e Finanças
Movimentações
Destinatário: Legislativo