Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul

Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul

Lei Ordinária Nº 1817/2016

Dados do Documento

  1. Autores
  2. Ementa
    DÁ DENOMINAÇÃO A OBRA DE ARTE DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL - PONTE DILSON LIMA
  3. Origem
    Poder Executivo
  4. Protocolo
  5. Prazo
    06/01/2017

LEI Nº 1.817, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

                       DÁ DENOMINAÇÃO A OBRA DE ARTE DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL

 

O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a presente Lei:

                       

 

 

                              Art. 1º - Fica denominada “Dilson Lima” a ponte de concreto armado sobre o Rio Amola Faca, localizada em Urussanguinha, Timbé do Sul/SC.

 

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                  Timbé do Sul, 14 de dezembro de 2016.

 

 

 

Eclair Alves Coelho

Prefeito Municipal

 

 

Publicada e registrada a presente Lei, nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Helder Pessetti

                                   Secretário de Administração e Finanças

 

Movimentações

Finalizado
Finalizado 02 Jun 2017 21:17
Prazo: 13/06/2017
Finalizado 16 Dec 2016 09:45
Prazo: 27/12/2016
16 Dec 2016 09:12
Entrada
Destinatário: Legislativo
Ínicio