Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Lei Ordinária Nº 1830/2017
Dados do Documento
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Autores
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EmentaAPROVA O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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OrigemPoder Executivo
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Documentos Relacionados
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Protocolo
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Prazo02/05/2017
LEI Nº 1.830, DE 25 DE ABRIL DE 2017.
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à aprovar o Plano Municipal de Cultura(PMC), constante do documento anexo, com duração de dez anos.
Art. 2º - A partir da vigência desta lei, o Município deverá, com base no Plano Municipal de Cultura, elaborar planos decenais correspondentes.
Art. 3º - O Poder Legislativo por intermédio das comissões afins acompanhará a execução do Plano Municipal de Cultura.
Art. 4º - O Município através do Conselho Municipal de Política Cultural acompanhará, e opinará sobre a execução e implementação de projetos ou programas estratégicos programados pelo órgão gestor de cultura de Timbé do Sul.
Art. 5º - Cabe ao Conselho Municipal de Política Cultural coordenar o processo de avaliação setorial a cada 2(dois) anos e avaliação geral do Plano Municipal de Cultura, a cada 5(cinco) anos.
Art. 6º - O Plano Plurianual do Município será elaborado de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Municipal de Cultura e dos respectivos planos decenais.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timbé do Sul, 25 de abril de 2017.
Roberto Biava
Prefeito Municipal
Publicada e registrada a presente lei, nesta Secretaria na data supra.
Marlon Arcaro Panatta
Secretário de Administração e finanças
Movimentações
Sancionado por: 1830/2017 - Lei Ordinária Nº 1830/2017
Anexos:
LEI 1830-2017-plano-mun-cultura
Destinatário: Legislativo