Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul

Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul

Lei Ordinária Nº 1831/2017

Dados do Documento

  1. Ementa
    AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMOVEL PÚBLICO POR DESUSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Prédio do Pré Escolar de Amola Faca
  2. Origem
    Poder Executivo
  3. Protocolo
  4. Prazo
    02/05/2017

                                     LEI Nº 1.831, DE 25 DE ABRIL DE 2017.

                         

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMOVEL PÚBLICO POR DESUSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

                       

O Prefeito Municipal de Timbé do Sul-SC, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou  a presente Lei:

 

 

 

Art. 1º. Fica o Município de Timbé do Sul, nos termos estabelecidos pelo Art 8º, § 3º da Lei Orgânica Municipal autorizado a proceder a doação de imóvel público constituído de um terreno com área de 450,00 m2(quatrocentos e cinquenta metros quadrados), localizado na localidade de Amola Faca, Matrícula do Registro de Imóveis sob nº R.1-10.289 e um prédio em alvenaria, medindo aproximadamente 76,00 m2, onde funcionava o Pré Escolar, edificada sob o mesmo terreno, em favor do Senhor CHARLES DARABAS BORGES, CPF nº 099.095.739-03 e RG nº 5.929.085.

 

Art. 2º - Ao donatário caberá todas as despesas decorrentes da transferência física bem como escrituração do imóvel, cabendo-lhe o prazo de 90(noventa) dias para realização do mesmo.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Timbé do Sul - SC, 25 de Abril de 2017.

 

 

Roberto Biava

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada a presente Lei, nesta Secretaria na data supra.

 

 

Marlon Arcaro Panatta

Secretário de Administração e Finança

Movimentações

Finalizado
Finalizado 17 May 2017 15:06
Prazo: 26/05/2017
02 May 2017 11:19
Entrada
Destinatário: Legislativo
Ínicio