Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul

Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul

Lei Ordinária Nº 1842/2017

Dados do Documento

  1. Autores
  2. Ementa
    ALTERA A LEI MUNICIPAL 964/98 - AUMENTA VENCIMENTO EM 100,00 DOS SERVIDORES QUE PERCEBEM MENOS DE UM SALÁRIO MINIMO
  3. Origem
    Poder Executivo
  4. Protocolo
  5. Prazo
    04/07/2017

          

LEI  Nº 1.842, DE 06 DE JUNHO DE 2017.

 

Altera a Lei Municipal nº 964/98 e dá outras Providências.

 

O Prefeito Municipal de Timbé do Sul – SC faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Municipal nº 964/98, Anexo III, com relação ao vencimento dos cargos abaixo especificados que compõem o quadro de pessoal permanente do Município de Timbé do Sul:

 

Cargo

Carga horária

Valor (R$)

Assistente Administrativo

40 hs

R$ 917,86

Auxiliar Administrativo OAG

40 hs

R$ 752,02

Auxiliar de Enfermagem OAG

40 hs

R$ 553,54

Auxiliar de Serviços Gerais I TSA

40 hs

R$ 468,46

Auxiliar de Serviços Gerais II TSA

40 hs

R$ 581,89

Monitor de Creche e Pré Escolar

40 hs

R$ 917,86

Monitor de Ensino Fundamental

40 hs

R$ 917,86

Monitor de Programas Sociais

40 hs

R$ 917,86

Monitor PETI

40 hs

R$ 615,40

Motorista TSA

40 hs

R$ 888,08

Operador de equipamentos I TSA

40 hs

R$ 937,00

Pedreiro/Carpinteiro TSA

40 hs

R$ 808,73

Telefonista II PM

40 hs

R$ 553,54

Vigia TSA

40 hs

R$ 666,96

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Timbé do Sul - SC, 06 de junho de 2017.

 

 

Roberto Biava

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada a presente lei, nesta Secretaria na data supra.

 

Marlon Arcaro Panatta

Secretário de Administração e Finanças

 

Movimentações

Finalizado
Finalizado 21 Jul 2017 08:32
Prazo: 01/08/2017
Finalizado 13 Jun 2017 11:02
Prazo: 22/06/2017
13 Jun 2017 10:59
Entrada
Destinatário: Legislativo
Ínicio