Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Lei Ordinária Nº 1842/2017
Dados do Documento
-
Autores
-
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 964/98 - AUMENTA VENCIMENTO EM 100,00 DOS SERVIDORES QUE PERCEBEM MENOS DE UM SALÁRIO MINIMO
-
OrigemPoder Executivo
-
Protocolo
-
Prazo04/07/2017
-
Anexos
LEI Nº 1.842, DE 06 DE JUNHO DE 2017.
Altera a Lei Municipal nº 964/98 e dá outras Providências.
O Prefeito Municipal de Timbé do Sul – SC faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Municipal nº 964/98, Anexo III, com relação ao vencimento dos cargos abaixo especificados que compõem o quadro de pessoal permanente do Município de Timbé do Sul:
Cargo |
Carga horária |
Valor (R$) |
Assistente Administrativo |
40 hs |
R$ 917,86 |
Auxiliar Administrativo OAG |
40 hs |
R$ 752,02 |
Auxiliar de Enfermagem OAG |
40 hs |
R$ 553,54 |
Auxiliar de Serviços Gerais I TSA |
40 hs |
R$ 468,46 |
Auxiliar de Serviços Gerais II TSA |
40 hs |
R$ 581,89 |
Monitor de Creche e Pré Escolar |
40 hs |
R$ 917,86 |
Monitor de Ensino Fundamental |
40 hs |
R$ 917,86 |
Monitor de Programas Sociais |
40 hs |
R$ 917,86 |
Monitor PETI |
40 hs |
R$ 615,40 |
Motorista TSA |
40 hs |
R$ 888,08 |
Operador de equipamentos I TSA |
40 hs |
R$ 937,00 |
Pedreiro/Carpinteiro TSA |
40 hs |
R$ 808,73 |
Telefonista II PM |
40 hs |
R$ 553,54 |
Vigia TSA |
40 hs |
R$ 666,96 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timbé do Sul - SC, 06 de junho de 2017.
Roberto Biava
Prefeito Municipal
Publicada e registrada a presente lei, nesta Secretaria na data supra.
Marlon Arcaro Panatta
Secretário de Administração e Finanças
Movimentações
Destinatário: Legislativo