Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Projeto Lei Ordinária PL Nº 4/2015
Dados do Documento
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EmentaAltera Parágrafo Único do Art. 1º da Lei Municipal 1.691 de 26.09.2015-CIP
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Protocolo
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Prazo05/10/2015
Projeto de Lei PL - Nº 04 / 2015
Altera Parágrafo Único do Art. 1º da Lei Municipal 1.691 de 26.09.2015
O Vereador signatário no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 16, Iniciso I e Art. 33 da Lei Orgânica Municipal, apresenta para deliberação do Plenário a seguinte proposição:
Art. 1º. Fica alterado o Parágrafo Único do Art. 1º da Lei Municipal Nº 1691 de 26 de setembro de 2013, passando a vigorar conforme segue:
“Parágrafo Único – a alíquota para a CIP – Contribuição para Custeio de Iluminação Pública para a Classe Rural é de 2% (dois por cento) sobre o valor do consumo medido em kW/h, limitado o valor máximo de contribuição em R$ 10,00 (dez reais) para cada unidade consumidora”.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 14 de setembro de 2015
Vereador Fabiano P. Waterkemper – PP
Vereador Walmor Grigio – PP
Vereadora Maria de Fátima L. Alexandre-PSDB
Vereador Marlon Arcaro Panatta - PSD
Movimentações
Prazo: 06/11/2015
Destinatário: Plenário
Recebido: 28/10/2015 08:59:09
Prazo: 30/09/2015
Destinatário: Plenário
Recebido: 24/09/2015 08:58:01
Prazo: 24/09/2015
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Recebido: 15/09/2015 08:41:10
Destinatário: Diretoria