Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Projeto Lei Ordinária PL Nº 5/2016
Dados do Documento
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Protocolo
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Prazo11/07/2016
Projeto de Lei PL - Nº 05/2012 de 18 de junho de 2016.
FIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBÉ DO SUL.
A Câmara por deliberação do Plenário aprova:
Art.1º- O subsidio mensal do Prefeito Municipal de Timbé do Sul será de R$ 12.925,00 (doze mil novecentos e vinte e cinco reais).
Art. 2º - O subsidio mensal do Vice-Prefeito será igual a 50% (cinqüenta por cento) do subsidio do Prefeito na forma do Art. 1º desta lei.
Art. 3º - Os subsídios de que trata esta lei, serão revistos na mesma data e com índice igual ou inferior ao índice atribuído aos servidores municipais.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2017.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Timbé do Sul, 18 de junho de 2016.
Ver. Marlon Arcaro Panatta- Presidente
Ver. Walmor Grigio – 1º Secretário
Ver. Maria de Fátima Lodeti Alexandre– 2º Secretária
Movimentações
Prazo: 01/07/2016
Destinatário: Plenário
Recebido: 22/06/2016 11:05:47
Prazo: 01/07/2016
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Recebido: 22/06/2016 11:04:22
Prazo: 01/07/2016
Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2021
Recebido: 22/06/2016 11:03:27
Destinatário: Legislativo