Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Projeto Resolução Nº 1/2016
Dados do Documento
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Protocolo
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Prazo20/06/2016
Projeto de Resolução n.º 01/2016.
CONSOLIDA AS RESOLUÇÕES QUE DISPÕEM SOBRE CONCESSÃO DAS DIÁRIAS A VEREADORES E SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Timbé do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Ficam consolidadas as resoluções nº 12/2011, 14/2013 e 04/2015 que dispõem sobre a concessão de diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal de Timbé do Sul , passando a vigorar como segue:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO DAS DIÁRIAS
“Art. 1° - Fica instituída, na Câmara de Vereadores de Timbé do Sul, a concessão de diárias, a Vereadores e Servidores, para o custeio de despesas de viagens fora do município, nos seguintes casos:
I – Para reuniões, previamente marcadas, do Vereador com autoridades do Executivo. Legislativo e Judiciário, Estadual e/ou Federal, para tratar de assuntos de interesse do Legislativo;
II – Para a participação do Vereador em encontros, seminários, cursos, congressos que venham a dar-lhe melhor conhecimento para o perfeito desempenho de seu mandato parlamentar;
III – Para que o Vereador represente o Legislativo Municipal em eventos, por delegação, outorgada pelo Presidente da Câmara Municipal;
IV – Para que o Vereador compareça ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, empresas e institutos de consultoria, câmaras municipais de outros municípios, a fim de obter subsídios referentes a matérias em tramitação na Câmara de Vereadores de Timbé do Sul;
V – Para, por determinação da Presidência, a participação de servidores em cursos, seminários, encontros e congressos, cujo objetivo possa servir para o aprimoramento profissional do Servidor e melhor desempenho de suas funções na Câmara Municipal de Timbé do Sul;
VI – Para, por determinação da Presidência, o comparecimento de Servidores a órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário, Estadual ou Federal, a fim de representar, prestar serviços ou tomar informações relevantes ao perfeito funcionamento da Câmara Municipal de Timbé do Sul;
VII – Para que o Servidor represente o Legislativo Municipal, por delegação de competência outorgada pelo Presidente da Câmara Municipal.
CAPÍTULO II
DA CONCESSÃO DAS DIÁRIAS
Art. 2° - Os Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Timbé do Sul, devidamente autorizado, que se deslocarem de sua sede para qualquer parte do território nacional, em objeto de serviço de interesse do Município e demais casos previstos no artigo anterior, fará jus a percepção de diárias destinadas a indenizar as despesas com alimentação, hotel e deslocamento urbano.
Art. 3° - A concessão de diária fica condicionada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
CAPÍTULO III
DA SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DAS DIÁRIAS
Art. 4° - O Vereador ou Servidor que necessite se deslocar da sede do Município nos termos do art. 1° desta Resolução, deverá solicitar por escrito, com antecedência máxima de 05 (cinco) dias da data prevista para o início da viagem, conforme formulário constante no Anexo I a autorização ao Presidente da Câmara Municipal, com a devida justificativa sobre a necessidade do deslocamento.
Art. 5° - A competência para autorizar a concessão de diárias e o uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem, é do Presidente do Legislativo Municipal e Ordenador de Despesas.
CAPÍTULO IV
DO USO DAS DIÁRIAS
Art. 6° - A diária é devida a cada período de vinte e quatro horas de afastamento tomando-se como termo inicial e final a contagem dos dias, respectivamente a hora da partida e da chegada na sede do município.
§ 1° Para efeito desta Resolução, o termo inicial e final para contagem da diária será considerado, respectivamente, o horário de embarque e desembarque constantes da passagem ou, no caso de atraso, o horário real devidamente comprovado, quando a viagem se der por meio de transporte terrestre e aéreo.
§ 2° Na hipótese em que a viagem se der por meio de veículo particular, o condutor do veículo deverá informar a data e o horário previstos para início e término da viagem para autorização do Presidente do Legislativo.
Art. 7° - Quando o Vereador e ou Servidor se afastar por período igual ou superior a doze horas e inferior a vinte e quatro horas, havendo comprovação de pagamento de hotel, por meio de documento legal, será devida diária integral.
Art. 8° - Ao Servidor que dispuser de alimentação ou de hotel oficial gratuita ou incluídas em evento para o qual esteja inscrito, será devida a parcela correspondente a cinqüenta por cento da diária integral.
§ 1° - Para efeito desta Resolução, entende-se por alimentação café da manhã, almoço, lanche e jantar.
Art. 9° - A diária NÃO é devida, nas hipóteses abaixo relacionadas:
I – o deslocamento que não originar qualquer das despesas mencionadas no art. 1°desta Resolução;
II – quando o beneficiário, recebendo antecipadamente as diárias, não deslocar-se conforme solicitado em requerimento, hipótese em que os valores serão devolvidos aos cofres do Município, estornando-se a despesa realizada para fins orçamentários;
III – o deslocamento do Município não autorizado pelo Presidente da Câmara;
IV– no deslocamento do Vereador e ou Servidor com duração inferior a 04 (quatro) horas;
V – cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação e pernoite.
Art. 10 – O disposto nesta Resolução, não inclui as despesas com a aquisição de passagens, por qualquer meio, taxas de embarque, seguro, fretamento, locação ou uso de veículo, bem como, taxas de inscrição pela participação em cursos, congressos, simpósios ou seminários, que serão levados à conta da dotação específica.
CAPÍTULO V
DA LIMITAÇÃO DAS DIÁRIAS
Art. 11 - Ao Vereador e ou Servidor da Câmara Municipal que recebe autorização para se deslocar do Município, serão concedidas diárias que corresponderão a indenizações, no limite de:
I - No deslocamento do vereador e ou servidor para região da AMESC, AMREC e AMUREL, haverá a concessão de diária de no máximo 01(uma) vez por semana;
II- No deslocamento do vereador e ou servidor para Capital – Florianópolis ou para outros municípios que não estão abrangidos no inciso I, a concessão será de até 12 (doze) diárias por ano;”
III – No deslocamento do Vereador e ou Servidor para outros Estados, poderá ser concedida até 02 (duas) diárias por ano;
IV – No deslocamento do Vereador e ou Servidor para Brasília, será limitada 01 (uma) viagem por ano, com a concessão de até 04 (quatro) diárias.
CAPÍTULO VI
DO PAGAMENTO DAS DIÁRIAS
Art. 12 – As diárias devem ser pagas antes do deslocamento do Vereador ou Servidor.
Art. 13 – Nos casos de emergência, as diárias poderão ser pagas após o início da viagem do Vereador e ou Servidor, mediante justificativa fundamentada e aprovada pelo Presidente.
Art. 14 – Nos casos em que o prazo estabelecido inicialmente para a viagem tiver que ser prorrogado, o Vereador ou Servidor, quando do seu retorno ao Município, poderá solicitar a complementação das diárias recebidas a menor.
Art. 15 – Na hipótese de o Vereador ou Servidor retornar ao Município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento restituirá as diárias em excesso, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
CAPÍTULO VII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 16 - Em todos os casos de deslocamento para viagem, previstos nesta Resolução, o beneficiário das diárias é obrigado a apresentar relatório de viagem, no prazo de cinco dias úteis subseqüentes ao retorno à sede, devendo para isso, constar:
I – atestado ou certificado de freqüência, documento fiscal ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, conforme a solicitação prévia da diária;
II – É indispensável à apresentação de notas fiscais das despesas de hospedagem e alimentação durante o período de afastamento;
III - preenchimento do Relatório constante no Anexo II.
§ 1° - A omissão na apresentação da documentação ou do formulário de que trata esse artigo, implicará o desconto em folha de pagamento, do valor recebido.
Art. 17 - A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas respectivamente, será do solicitante e concedente.
CAPÍTULO VIII
DO VALOR DAS DIÁRIAS
“Art. 18 – O Valor Base das diárias será de R$ 120,00 (cento e vinte reais) observado o que segue:
I – A diária será multiplicada por 0,85(zero vírgula oitenta e cinco) quando o deslocamento for para a Região da AMESC;
II – A diária será multiplicada por 01 (um) quando o deslocamento for para a Região da AMREC e AMUREL;
III– A diária sem pernoite será multiplicada por 2,3 (dois vírgula três) quando o deslocamento for para Florianópolis ou para outros municípios do estado não abrangidos pelos incisos I e II e multiplicada por 3,2 (três vírgula dois) quando houver pernoite;
IV – A diária será multiplicada por 4,0 ( quatro) quando o deslocamento for para outros estados da federação;
V – A diária será multiplicada por 6,0 ( seis ) quando o deslocamento for para Brasília (DF)
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 – Os valores das diárias constantes nesta Resolução serão corrigidos, anualmente, por Portaria, pelo mesmo Índice e data que Fixa a Revisão Geral das Remunerações dos Servidores e os Subsídios dos Agentes Políticos Municipais
Art. 20 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogado os efeitos das Resoluções n.° 12/2011, 14/2013 e 04/2015.”
Sala das Sessões, 23 de maio de 2016.
Ver. Marlon Arcaro Panatta- PSD
Ver. Fabiano Pelizzari Waterkemper (PP)
Verª. Maria de Fátima Lodetti Alexandre (PSDB)
Ver. Zelindo Polli (PMDB)
Ver. Antonio Carminatti ( Sem Partido)
ANEXO I
(a que se refere o artigo 4º do Projeto de Resolução Nº. 01/2016)
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBÉ DO SUL
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM
EXERCÍCIO DE _________.
Nome do Vereador e ou Servidor: __________________________________________________
CPF: _________________________________________________________________________
Banco: _______________________________________________________________________
Cód. Banco: ___________________________________________________________________
Nº. Agência: ___________________________________________________________________
Nº. Conta: ____________________________________________________________________
Classificação Orçamentária: _______________________________________________________
VIAGEM PREVISTA
Período de ___/___/___ a ___/___/___
Meio de Transporte: _____________________________________________________________
Local de Destino: _______________________________________________________________
OBJETIVO DA VIAGEM ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
DESPESAS
Número de Diárias: _____________________________________________________________
TOTAL: _____________________________________________________________________
SOLICITANTE
___/___/___ ___________________________________________________________________
Data e Carimbo Assinatura
APROVAÇÃO DA AUTORIDADE CONCEDENTE
___/___/___ ___________________________________________________________________
Data e Carimbo Assinatura
ANEXO II
(a que se refere o inciso III do art. 16 do Projeto de Resolução Nº. 01/2016)
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBÉ DO SUL
RELATÓRIO DE VIAGEM
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE VIAGEM
EXERCÍCIO DE _________.
DATA: __________________________________________________________________________
DADOS DO SERVIDOR
Nome: ___________________________________________________________________________
CPF: ____________________________________________________________________________
Nome do Banco: ___________________________________________________________________
Código do Banco: __________________________________________________________________
Nº. de Agência: ____________________________________________________________________
Nº. Conta: ________________________________________________________________________
Classificação Orçamentária: __________________________________________________________
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Dia e Mês: ________________________________________________________________________
Procedência: ______________________________________________________________________
Destino: __________________________________________________________________________
Horário de Saída: __________________________________________________________________
Horário de Chegada: ________________________________________________________________
Transporte utilizado: ________________________________________________________________
Atividades realizadas: _______________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Despesas realizadas: ________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
DESPESAS REALIZADAS
Diária – valor recebido: _____________________________________________________________
Diária – valor aprovado: _____________________________________________________________
Diário – valor a restituir: ____________________________________________________________
Guia de depósito: __________________________________________________________________
Comprovante de despesas (anexar): ____________________________________________________
APROVAÇÃO DA AUTORIDADE CONCEDENTE
___/___/___ _________________________
Data e Carimbo Assinatura
Movimentações
Prazo: 30/05/2016
Destinatário: Plenário
Recebido: 07/06/2016 10:03:40
Destinatário: Legislativo