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REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

11/04/2016 Comissão de Finanças e Orçamento Vídeo da Sessão
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Resumo

Ata da Reunião da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul, no dia 11 de abril de 2016. Aos onze dias do mês de abril de 2016 às dezoito horas e trinta minutos, reuniram-se na sala de comissões, nas dependências da Câmara de Veadores, os Vereadores que compõem esta comissão, sobre a Presidência do Vereador Fabiano Pelizzari Waterkemper que constatando a existência de quorum legal conforme lista de presença, abriu os trabalhos, solicitando ao Agente Legislativo que fizesse a leitura da ata da sessão anterior aprovada por unanimidade em seguida foi feito à leitura e explanação da proposição encaminhada à apreciação desta comissão. as matérias apresentadas foram as seguintes:1- Contas do exercício de 2014 da Prefeitura Municipal de Timbé do sul. A relatora Vereadora Vilma Pelizzari Ghellere apresentou o parecer 03/2016 com base no parecer prévio do TCE-SC, 0214/2015 de 14.12.2015, recomendando a aprovação das contas exercício 2014, sendo o mesmo aprovado pelos demais membros presentes. 2-. Projeto de Lei PE 13/2016 Autoriza o Chefe do Poder Executivo abrir credito adicional suplementar ao orçamento do Município de Timbé do Sul e dá outras providencias. A relatora Vereadora Vima Pelizzari Ghellere apresentou o parecer 05/2016 de 04 de abril de 2016, favorável ao projeto sendo o mesmo aprovado pelos demais membros presentes. E nada mais havendo a tratar o senhor Presidente encerrou a presente reunião e para constar foi digitada a presente ata que lida e achada conforme vai pelos Vereadores/ Membros assinada.

 


Pauta do Dia

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    Relator

    Vilma Pelizzari Ghelere

    Relato

    Registro de Parecer Nº 03/2016

    _______________________________________________________________
    Matéria: Parecer Prévio do TCE sobre as Contas do Exercício de 2014 da Prefeitura Municipal de Timbé do Sul.

    PARECER:

    A Relatoria da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul, no uso de suas atribuições que confere o Regimento Interno deste Poder Legislativo, quando da análise da matéria em pauta, emite o seguinte parecer:

    Recebido o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina referente às contas da Prefeitura Municipal de Timbé do Sul – Exercício de 2014, o mesmo foi encaminhado a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento.

    Procedida a analise das referidas contas pela relatora da presente Comissão Permanente, resolve referendar o parecer proferido pelo TCE/SC através do Parecer Prévio nº. 0214/2015 de 14.12.2015 pela aprovação das mesmas, observada as restrições mantidas pela conclusão junto ao Processo PCP – 15/00076470 de 27.02.2015 do Relatório Nº 1798/2015 do TCE - DMU.

    Do relatório apresentado observam-se as seguintes Restrições de Ordem Legal:
    1- Disponibilização em meios eletrônicos de acesso público, no prazo estabelecido, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, de modo a garantir a transparência da gestão fiscal com os requisitos mínimos necessários, em cumprimento ao estabelecido no art. 48-A, II, da Lei Complementar n. 101/2000, alterada pela Lei Complementar n. 131/2009, c/c os arts. 2°, §2°, II, 4°, II, e 7°, II, do Decreto n. 7.185/2010 (Capítulo 7 do Relatório DMU);
    2- Remessa anual dos Atos de Posse dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Plano de Ação e do Plano de Aplicação referente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente– FIA -, de acordo com o disposto no art. 260, §2º, da Lei n. 8.069/90 c/c o art. 1º da Resolução do CONANDA n. 105/2005 (item 6.3.1 do Relatório DMU);
    3- Adoção de providências no sentido de corrigir e prevenir a ocorrência de falha de natureza Contábil verificada nos itens 8.1.1 e 8.1.2 da Conclusão do Relatório DMU;
    4. Manutenção e ao funcionamento do Conselho Tutelar, que devem ser financiados com recursos diversos aos do Fundo Municipal da Infância Adolescência, de acordo com o art. 16 da Resolução CONANDA n. 137/2010 (item 6.3.1 do Relatório DMU).
    Observada a demonstração dos resultados de gestão da Execução Orçamentária, Movimentação Financeira e da Situação Patrimonial, acompanhado do Balanço Anual e informações mensais dos registros contábeis e execução orçamentária do referido exercício financeiro, do que verifica-se que as restrições apontadas não justificam a modificação da decisão proferida pelo Tribunal Pleno junto as Contas da Prefeitura Municipal de Timbé do Sul - Exercício de 2014.

    Nestes termos recomenda esta relatoria de que a presente matéria seja submetida a plenário para deliberação na forma legal e regimental.

    É o parecer

    Sala das Comissões, 28 de março de 2016.



    Relatora: Ver. Vilma Pelizzari Ghellere


    1. Ver.______________________________ ( ) Favorável ( ) Contrário
    2. Ver.______________________________ ( ) Favorável ( ) Contrário
    3. Ver.______________________________ ( ) Favorável ( ) Contrário


    COMISSÃO PERMANENTE de FINANÇAS E ORÇAMENTOS:


    Registro de Parecer N° 06/2016


    Matéria: Projeto de Decreto Legislativo 01/2016 de 01 de abril de 2016. Aprova as contas da Prefeitura Municipal de Timbé do Sul, exercício 2014.


    PARECER:

    A comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento interno deste Poder Legislativo, quando da análise da matéria em pauta, emite o seguinte parecer:

    1)Aspecto Financeiro: Favorável
    2)Aspecto Orçamentário: Favorável



    Ante ao exposto, emite esta relatoria parecer favorável a presente matéria recomendando sua analise e deliberação pelo plenário, obedecidas as normas legais e regimentais.



    Relator:

    Ver. Vilma Pelizzari Ghellere

    Sala das Comissões, 11 de abril de 2016.


    1- Ver.-------------------------------------------------( )Favorável ( ) Contrário
    2- Ver.------------------------------------------------ ( )Favorável ( ) Contrário
    3- Ver--------------------------------------------------( )Favorável ( ) Contrário



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    Relator

    Vilma Pelizzari Ghelere

    Relato

    COMISSÃO PERMANENTE de FINANÇAS E ORÇAMENTOS:


    Registro de Parecer N° 05/2016


    Matéria: Projeto de lei do Executivo 13/2016 de 30 de março de 2016. Autoriza o Chefe do Poder Executivo abrir credito suplementar ao orçamento do Municipio de Timbé do sul e dá outras providencias.


    PARECER:

    A comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento interno deste Poder Legislativo, quando da análise da matéria em pauta, emite o seguinte parecer:

    1)Aspecto Financeiro: Favorável
    2)Aspecto Orçamentário: Favorável



    Ante ao exposto, emite esta relatoria parecer favorável a presente matéria recomendando sua analise e deliberação pelo plenário, obedecidas as normas legais e regimentais.



    Relator:

    Ver. Vilma Pelizzari Ghellere

    Sala das Comissões, 11 de abril de 2016.


    1- Ver.-------------------------------------------------( )Favorável ( ) Contrário
    2- Ver.------------------------------------------------ ( )Favorável ( ) Contrário
    3- Ver--------------------------------------------------( )Favorável ( ) Contrário

  • Relator

    Agenor Biava

    Relato

    Projeto em regime de urgencia, dispensado parecer nos termos do Artigo 155, § 4º do Regimento Interno

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