A Câmara

Institucional

A Câmara Municipal de Timbé do Sul é responsável pela elaboração das leis do município e pela fiscalização de seu cumprimento. Cabe à Câmara inspecionar a administração municipal, tanto no que diz respeito à execução orçamentária quanto ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito.

Estruturação: A Câmara é constituída por 9 vereadores, divididos entre os seguintes órgãos: Mesa Diretora e , Comissões, e os seguintes cargos: Secretario Geral, Agente Legislativo, Contabilidade, Advogado, Assessoria Jurídica, Assessor Legislativo, Assessor Parlamentar e a participação do Cidadão.

O Vereador: É agente político investido de mandato legislativo municipal para uma legislatura de 4 (quatro) anos, eleito pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.
Para maiores detalhes ver Regimento Interno, TÍTULO IVI - Dos Vereadores, Capítulo I - Do Exercício de Vereança (Art. 104 a 111).

Mesa Diretora: A Mesa e o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da câmara. É composta dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretario e 2º Secretario, com mandato de 1 (um) ano, vedada a recondução para o mesmo cargo mesma legislatura. É responsável por definir diretrizes, políticas e estratégias, em apoio às atividades institucionais; planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento de atividades das diretorias, coordenadorias, Cerimonial, promover a harmonização e integração dos processos adotados pelas áreas integrantes da Secretaria da Câmara; desenvolver trabalhos em questões relacionadas à organização estrutural e funcional; definir políticas de integração e valorização dos servidores; proceder à regulamentação de questões administrativas do funcionamento organizacional; além de desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

Comissões: As comissões da câmara são: Permanentes e Especiais.
As comissões Permanentes estudam as proposições e os assuntos distribuídos ao seu exame, manifestando sobre eles sua opinião para orientação do plenário.

Comissões Permanentes:
- Legislação, Justiça e Redação Final;
- Finanças e Orçamento;
Para maiores detalhes ver Regimento Interno, Capítulo III - Das Comissões.

Comissões Especiais: Destinadas a estudos de assuntos de especial interesse do Legislativo. Terão sua finalidade especificada na resolução que as constituir, a qual indicara também o prazo para apresentarem o relatório de seus trabalhos. A câmara poderá constituir Comissões Especiais de Inquérito, com a finalidade de apurar irregularidades administrativas do Executivo, da administração Indireta e da própria câmara.

Secretaria Geral da Câmara:
- Jornada de Trabalho: 30 horas semanais;
- Período de Trabalho: Diurno. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados;
- Horário: conforme quadro de horário de trabalho;
- Sexo: ambos;
- Atribuições:
a) atribuições administrativas da Câmara Municipal, sua estrutura e seu funcionamento;
b) cuida dos processos submetidos ao exame da edilidade, conhece o processo legislativo e sua técnica redacional, minuta pareceres e executa todo e qualquer serviço de caráter administrativo, financeiro, pessoal e material;
c) redigir ofícios, portarias, cartas, memorandos, certidões, atestados, informações decretos, resoluções, leis, declarações, emendas e outros documentos solicitados. Requisitos: portador de certificado de conclusão do ensino médio (antigo 2º grau).

Contador:
- Jornada de Trabalho: 20 horas semanais;
- Período de Trabalho: Diurno. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados;
- Horário: conforme quadro de horário de trabalho;
- Sexo: Ambos;
- Atribuições:
a) cumprir e fazer cumprir a determinações dos superiores;
b) proceder à escrituração dos atos e fatos administrativo-financeiros da câmara;
c) levantar balancetes e balanços gerais, relativas à situação financeira da câmara, emitir notas de empenho e ordens de pagamento das despesas autorizadas pelo presidente.
d) elaborar relatórios contábeis e financeiros, emitir pareceres técnicos sobre matéria contábil e financeira, submetido a sua apreciação;
e) compreende as atribuições que se destinam a executar sob supervisão da mesa diretora, os serviços relativos a contabilização orçamentária financeira e patrimonial da Câmara Municipal.
- Requisitos: portador de certificado de conclusão do ensino superior no curso de contabilidade e com registro no CRC.

Advogado:
- Jornada de Trabalho: 10 horas semanais;
- Período de Trabalho: Diurno. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados;
- Horário: conforme quadro de horário de trabalho;
- Sexo: ambos;
- Atribuições:
a) representar a Câmara ou a Mesa Diretora, nos feitos judiciais ou extrajudiciais, em que as mesmas sejam partes autoras, requeridas, contestantes, reclamadas, oponentes ou assistentes, litisconsortes, terceiras interessadas ou denunciadas, dentro da esfera dos poderes que lhe forem conferidos, receber intimações judiciais ou notificações que não tenham o caráter de citação, sendo vedado o substabelecimento e o recebimento de citações;
b) emitir pareceres escritos solicitados pelo Presidente da Câmara, pela Mesa Diretora, Bancadas dos Partidos Políticos, ou mesmo de qualquer vereador, elaborar minutas, supervisionar a condução de processos administrativos, acompanhar licitações e responder breves consultas junto à comissões;
c) revisar a redação de projeto de lei e quaisquer outros documentos escritos da responsabilidade da Câmara, da Mesa Diretora, das Bancadas dos Partidos Políticos, ou mesmo de qualquer vereador, no que diz respeito exclusivamente, às expressões vernaculares ou de conteúdo jurídico, oferecendo as sugestões ou recomendações que, no seu entendimento, melhor se ajustem aos dispositivos ou proposições apreciadas.
- Requisitos: portador de certificado de conclusão de Curso Superior em Direito, com habilitação profissional regular, devidamente inscrito na OAB.

Agente Legislativo:
- Jornada de Trabalho: 30 horas semanais;
- Período de Trabalho: Diurno. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados;
- Horário: conforme quadro de horário de trabalho;
- Sexo: ambos;
- Atribuições:
a) atividades burocráticas relacionadas com o funcionamento da Câmara Municipal, cuja estrutura administrativa e legislativa é de seu inteiro conhecimento;
b) estende suas atribuições no âmbito geral da administração com limitações previstas no organograma hierárquico;
c) cuidar da organização da pauta nas votações em plenário, na elaboração das atas e no controle dos serviços de expediente em geral;
d) acompanhar junto ao gabinete do Prefeito Municipal a sanção, os vetos e a publicação dos projetos de lei aprovados, bem como o cumprimento por parte do executivo das indicações, requerimentos, requisições, convites e convocação aos órgãos competentes, transmitindo a presidência às informações recolhidas;
e) digitar contratos a serem firmados pela Câmara, secretariar reuniões e redigir atas, elaborar relatórios anuais de todas as atividades legislativas desenvolvidas na câmara, apresentando-o ao Presidente nos prazos regimentais;
f) operara computadores ficando responsável pelo programa, pela inclusão, alteração e a obtenção de dados e informações.
- Requisitos: portador de certificado de conclusão do ensino médio (antigo 2º grau).

Assessor Parlamentar:
- Jornada de Trabalho: 20 horas semanais;
Período de trabalho: Diurno. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados;
- Horário: conforme quadro de horário de trabalho;
- Sexo: ambos;
- Atribuições:
a) administrar a realização dos serviços de expediente, protocolo, arquivos, pessoal, compras, almoxarifado, além da prestação de assessoramento ao Presidente e demais unidades de comando orçamentário no que tange aos assuntos de sua área de atuação;
b) executar as atividades relativas ao recrutamento, à seleção ao treinamento, ao regime jurídico, aos controles de servidores e tudo o mais que diga respeito à organização e aos serviços de pessoal;
c) tratar da padronização, aquisição, guarda e distribuição de material, do tombamento, registro, inventário, proteção e conservação de bens móveis e imóveis bem como do arquivamento de papéis e documentos da câmara;
d) providenciar a limpeza e as reparações dos equipamentos, máquinas e objetos ou utensílios de uso da câmara;
e) responsabilizar-se por todas as atribuições inerentes ao cargo ou outras que lhe forem delegadas ainda que omissas nesta lei.
- Requisitos: portador de certificado de conclusão do ensino médio (antigo 2º grau) e/ou comprovada experiência na área legislativa.

Assessor Legislativo:
- Jornada de Trabalho: 20 horas semanais;
- Período de Trabalho: Diurno. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados;
- Horário: conforme quadro de horário de trabalho;
- Sexo: ambos;
- Atribuições:
a) assessorar a administração na realização dos serviços de expediente, protocolo, arquivos, além da prestação de assessoramento ao Presidente e Vereadores e demais unidades de comando orçamentário no que tange aos assuntos de sua área de atuação;
b) inteirar-se dos trabalhos desenvolvidos em cada setor, visando orientar e facilitar a obtenção de dados e documentos ou outras solicitações do Presidente, Vereadores e demais funcionários desta Casa Legislativa.

Assessor Jurídico:
- Jornada de Trabalho: 10 horas semanais;
- Período de Trabalho: Diurno. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados;
- Horário: conforme quadro de horário de trabalho;
- Sexo: ambos;
- Atribuições:
a) prestar assessoramento jurídico ao Advogado da Câmara nas suas ações frente ao legislativo, bem como ao Presidente, Vereadores e a Mesa Diretora quando solicitado;
b) representar a Câmara Municipal ou a Mesa Diretora nas ações ou feitos Judiciais ou extrajudiciais, em que estes forem partes, juntamente com o Advogado Titular ou em substituição a este, em sua falta ou impedimentos, bem como em todas as medidas jurídicas necessárias ao bom cumprimento das normas legais;
c) providenciar o encaminhamento de relatórios, documentos ou pareceres, ao Advogado da Casa, Presidente e Vereadores, acerca das decisões ou posição das ações ou feitos jurídicos em que o Legislativo Municipal for parte;
d) responsabilizar-se por outras atribuições delegadas pelo seu superior hierárquico, ainda que omissos nesta lei.
- Requisitos: portador de certificado de conclusão de Curso Superior em Direito, com habilitação profissional regular, devidamente inscrito na OAB.

O Cidadão: O cidadão que desejar poderá usar da palavra durante as seções no horário reservado Tribuna Popular. Para opinar o interessado deve se inscrever em lista especial disponível na Secretaria da Câmara, antes de iniciada a sessão, fazendo referência à matéria sobre a qual falará, não lhe sendo permitido abordar temas que não tenham sido expressamente mencionados na inscrição. Para maiores detalhes ver Regimento Interno, Titulo IV - Seção V – Da Tribuna Popular (Art. 159 a 166).

Estrutura Organizacional

Agenor Biava
- Funcionário Público da Câmara Municipal de Vereadores
- Função: Secretário Geral
- Natureza do Cargo: Efetivo
- Carga Horária: 30 h
- Data da Nomeação: 20.09.1991

Susana Burigo Rosso
- Funcionária Pública da Câmara Municipal de Vereadores
- Função: Contadora
- Natureza do Cargo: Efetivo
- Carga Horária: 30 h
- Data da Nomeação: 12.07.2010

Luiz José Warnier
- Funcionário Público da Câmara Municipal de Vereadores
- Função: Agente Legislativo
- Natureza do Cargo: Efetivo
- Carga Horária: 30 h
- Data da Nomeação: 12.07.2010

Rubiane de Aguiar Dalpont Panatta
- Funcionária Pública da Câmara Municipal de Vereadores
- Função: Advogada
- Natureza do Cargo: Efetivo
- Carga Horária: 10 h
- Data da Nomeação: 12.07.2010

Cinara Turossi Brognoli
- Funcionária Pública da Câmara Municipal de Vereadores
- Função: Auxiliar de Serviços Gerais
- Natureza do Cargo: Efetivo
- Carga Horária: 30 h
- Data da Nomeação: 12.07.2010