Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul

Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul

Edital Nº 1/2016

Dados do Documento

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2016

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TIMBÉ DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2017.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE TIMBÉ DO SUL – ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso I, do art. 16 da Resolução nº 06/2015 – REGIMENTO INTERNO,

 

CONVOCA o(a)s Senhore)a)s Vereadore(a)s eleito(a)s em 02 de outubro de 2016  para participarem da eleição da Mesa Diretora que conduzirá os destinos da Câmara de Vereadores de Timbé do Sul/SC, no exercício de 2017, de acordo com as seguintes normas:

 

1) DATA E LOCAL DA ELEIÇÃO: A eleição para escolha da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Timbé do Sul/SC para o exercício de 2017, será realizada imediatamente após a sessão de instalação da câmara,  dia 01 de janeiro de 2017, no Plenário da Câmara, localizado na Rua Zelindo Savi, n.º 251, Centro, Cidade de Timbé do Sul/SC. (§ 1º do Art. 15 da Resolução 06/2015 – Regimento Interno).

 

2) HORÁRIO, PRAZO E CONDIÇÕES PARA REGISTRO DAS CHAPAS:

2.1) O horário e o prazo para registro de chapas dar-se-á, no horário de expediente da Câmara de Vereadores de Timbé do Sul/SC, compreendido das 7:30hs as 11:30hs de segunda a sexta-feira, a partir da publicação do presente edital até o dia 26 de dezembro de 2016 (§2.º do art.25 da Lei Orgânica Municipal e §1.º do art. 16 da Resolução 06/2015 – Regimento Interno).

2.2) Os interessados deverão inscrever-se através de requerimento o qual deverá constar os cargos previstos no art. 24 da Lei Orgânica Municipal e art. 15 da Resolução 06/2015 – Regimento Interno, o nome e assinatura reconhecida em cartório dos respectivos membros (§3.º do art. 16 da Resolução 06/2015 – Regimento Interno), sendo vedada a inscrição de vereadores em mais de uma chapa (§4.º do art. 16 da Resolução 06/2015 – Regimento Interno) e, deverá ser protocolada junto a Secretaria da Câmara de Vereadores de Timbé do Sul/SC (§2º do art. 24 da Lei Orgânica Municipal) no horário de expediente acima descrito até o dia 26 de dezembro de 2016, quando ocorrerá o encerramento das inscrições.

 

3) DA HOMOLOGAÇÃO DOS REQUERIMENTOS DE CHAPAS: Os requerimentos de chapas serão homologados mediante edição de resolução pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Timbé do Sul/SC.

 

4) DISPOSIÇÕES FINAIS:

4.1) A votação será aberta através de chamada nominal presidida pela atual Mesa Diretora.

4.2) O processo eleitoral só poderá ser realizado com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara. (inciso I do art. 25 da Lei Orgânica Municipal e §4.º do art. 15 da Resolução 06/2015 – Regimento Interno).

4.3) Será considerada vencedora a chapa que conseguir a maioria dos votos válidos e, em caso de empate, será considerada vencedora aquela que constar em sua composição o candidato a Presidente que obteve maior quantitativo de votos na última eleição proporcional do Município (§ 9.º, inciso II do art. 25 da Lei Orgânica Municipal e § 9.º do art. 16 da Resolução 06/2015 – Regimento Interno).

4.4) A apuração será feita pelo Secretário ou ad hoc, o qual procederá a contagem dos votos e comunicará ao Presidente que pronunciará o resultado final da votação declarando vencedora a chapa que obtiver a maioria dos votos ( §6. Do art. 25 da Lei Orgânica Municipal e §6.º do art. 16 da Resolução 06/2015 – Regimento Interno).

4.5) Os novos membros da Mesa Diretora tomarão posse no dia 01/01/2017 (inciso IV,  do art. 16 da Resolução 06/2015 – Regimento Interno) na Secretaria da Câmara de Vereadores de Timbé do Sul/SC.

 

Timbé do Sul, 28 de novembro de 2016

MARLON ARCARO PANATTA

Presidente da Câmara de Vereadores de Timbé do Sul

Movimentações

Finalizado
Finalizado 14 Nov 2018 11:38
Prazo: 23/11/2018
Finalizado 29 Aug 2017 10:08
Prazo: 07/09/2017
Finalizado 16 Dec 2016 09:48
Prazo: 27/12/2016
Finalizado 28 Nov 2016 15:45
Prazo: 07/12/2016
Anexos:
Edital Nº 01-2016
28 Nov 2016 15:45
Entrada
Destinatário: Legislativo
Ínicio