Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Lei Ordinária Nº 1803/2016
Dados do Documento
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Autores
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EmentaFIXA O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
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OrigemPoder Executivo
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Documentos Relacionados
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Protocolo
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Prazo10/06/2016
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Anexos
LEI Nº 1.803, DE 17 DE MAIO DE 2016.
Fixa o Índice de Revisão Geral das Remunerações dos Servidores e os Subsídios dos Agentes Políticos Municipais para o Exercício de 2016 e dá outras Providências.
O Prefeito Municipal de Timbé do Sul – SC faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a presente Lei:
Art. 1º - O índice de revisão geral das remunerações dos servidores públicos municipais, extensivos aos admitidos em caráter temporário da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo, a ser aplicado no mês de maio de 2016, compreendendo o período de maio de 2015 a abril de 2016, será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulado em 9,83% (nove inteiros e oitenta e três centésimos por cento).
Art. 2º - Fica aplicado o mesmo Índice para revisão dos subsídios dos Agentes Políticos: Prefeito, Vice Prefeito, Secretários Municipais, exceto aos Vereadores cujo índice será de 7,70% (sete inteiros e setenta centésimos por cento).
Parágrafo Único – a diferenciação de índice aplicado ao subsidio dos vereadores ocorre para dar cumprimento ao previsto pelo §1º do Art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timbé do Sul, 17 de Maio de 2016.
ECLAIR ALVES COELHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada a presente lei, nesta secretaria na data supra.
HELDER PESSETTI
Secretário de Administração e Finanças
Movimentações
Destinatário: Legislativo