Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Lei Ordinária Nº 1832/2017
Dados do Documento
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Autores
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EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO POR DESUSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - MARIA GRIGIO ZILLI - NOVA VICENÇA
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OrigemPoder Executivo
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Documentos Relacionados
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Protocolo
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Prazo02/05/2017
LEI Nº 1.832, DE 25 DE ABRIL DE 2017.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMOVEL PÚBLICO POR DESUSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Timbé do Sul-SC, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Timbé do Sul, nos termos estabelecidos pelo Art 8º, § 3º da Lei Orgânica Municipal autorizado a proceder a doação de imóvel público constituído de um terreno com área de 176,70 m2(cento e setenta e seis metros e setenta centímetros quadrados), localizado na localidade de Nova Vicença, Matrícula do Registro de Imóveis sob nº R.1-13.235 e um prédio em alvenaria, medindo aproximadamente 88,00 m2, onde funcionava o Pré Escolar, edificada sob o mesmo terreno, em favor da Senhora Maria Grigio Zilli, CPF nº 767.407.909-06 e RG nº 2.750.729.
Art. 2º - Ao donatário caberá todas as despesas decorrentes da transferência física bem como escrituração do imóvel, cabendo-lhe o prazo de 90(noventa) dias para realização do mesmo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Timbé do Sul - SC, 25 de Abril de 2017.
Roberto Biava
Prefeito Municipal
Publicada e registrada a presente Lei, nesta Secretaria na data supra.
Marlon Arcaro Panatta
Secretário de Administração e Finanças
Movimentações
Destinatário: Legislativo