Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Lei Ordinária Nº 1833/2017
Dados do Documento
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Autores
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EmentaAutoriza o Município de Timbé do Sul - SC a transferir recursos financeiros, mediante parceria a ser firmada com a Associação Corpo de Bombeiros Comunitários de Turvo, Ermo, Meleiro, Morro grande e Timbé do Sul e dá outras providências.
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OrigemPoder Executivo
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Documentos Relacionados
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Protocolo
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Prazo02/05/2017
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Anexos
LEI Nº 1.833, DE 25 DE ABRIL DE 2017.
Autoriza o Município de Timbé do Sul - SC a transferir recursos financeiros, mediante parceria a ser firmada com a Associação Corpo de Bombeiros Comunitários de Turvo, Ermo, Meleiro, Morro grande e Timbé do Sul e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Timbé do Sul-SC, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a presente Lei:
Art. 1º Autoriza o Município de Timbé do Sul - SC a contribuir com a Associação Corpo de Bombeiros Comunitários de Turvo, Ermo, Meleiro, Morro Grande e Timbé do Sul, mediante parceria a ser firmada, para consecução de finalidades de interesse público desenvolvidas pela Associação.
Art. 2º O valor a ser transferido e demais critérios serão definidos no Plano de Trabalho e no Termo de Parceria, de conformidade com a conveniência e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 3º Aplica-se, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, a legislação municipal e as normas do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timbé do Sul - SC, 25 de Abril de 2017.
Roberto Biava
Prefeito Municipal
Publicada e registrada a presente Lei, nesta Secretaria na data supra.
Marlon Arcaro Panatta
Secretário de Administração e Finanças
Movimentações
Destinatário: Legislativo