Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul

Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul

Lei Ordinária Nº 900/1997

Dados do Documento

  1. Autores
  2. Ementa
    Autoriza o poder executivo a realizar operações de crédito por antecipação da receita
  3. Origem
    Poder Executivo
  4. Protocolo
  5. Prazo
    04/08/2016
  6. Anexos

LEI Nº 900/97, DE 13 DE JANEIRO DE 1997

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

VALENTIM JURDINES COLODEL, Prefeito Municipal de Timbé do Sul Faço saber a todos que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar junto ao Banco do Estado de Santa Catarina  S. A., operações de crédito por antecipação da receita até o montante de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), dentro das normas vigentes da Constituição Federal.

 

Art. 2º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo, autorizado a oferecer parte dos percentuais de participação dos recursos financeiros destinados a Prefeitura Municipal através do ICMS – Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços, junto a entidade oficial repassadora, como garantia de pagamento, de que trata o Artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

TIMBÉ DO SUL – SC, 13 DE JANEIRO DE 1997.

 

VALENTIM JURDINES COLODEL

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada a presente Lei nesta secretaria na data supra

 

VALMOR ARCARO

Secretario de Administração e finanças

Movimentações

Finalizado
Finalizado 02 Dec 2016 10:30
Prazo: 13/12/2016
14 Jul 2016 10:24
Entrada
Destinatário: Legislativo
Ínicio