Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Lei Ordinária Nº 900/1997
Dados do Documento
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Autores
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EmentaAutoriza o poder executivo a realizar operações de crédito por antecipação da receita
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OrigemPoder Executivo
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Protocolo
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Prazo04/08/2016
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Anexos
LEI Nº 900/97, DE 13 DE JANEIRO DE 1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
VALENTIM JURDINES COLODEL, Prefeito Municipal de Timbé do Sul Faço saber a todos que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar junto ao Banco do Estado de Santa Catarina S. A., operações de crédito por antecipação da receita até o montante de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), dentro das normas vigentes da Constituição Federal.
Art. 2º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo, autorizado a oferecer parte dos percentuais de participação dos recursos financeiros destinados a Prefeitura Municipal através do ICMS – Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços, junto a entidade oficial repassadora, como garantia de pagamento, de que trata o Artigo 1º desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
TIMBÉ DO SUL – SC, 13 DE JANEIRO DE 1997.
VALENTIM JURDINES COLODEL
Prefeito Municipal
Publicada e registrada a presente Lei nesta secretaria na data supra
VALMOR ARCARO
Secretario de Administração e finanças
Movimentações
Destinatário: Legislativo