Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Projeto Lei Ordinária PE Nº 26/2015 de 06.08.2015
Dados do Documento
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Autores
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EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Abrir Credito Adional Suplementar no Orçamento do Municipio de Timbé do Sul e da outras providencias.
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Protocolo
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Prazo04/09/2015
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Anexos
PROJETO DE LEI P. EXECUTIVO Nº 26, DE 06 DE AGOSTO DE 2015.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 52, inciso IV, apresenta à Câmara de Vereadores para análise e deliberação, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Timbé do Sul, no valor de R$ 478.000,00 (Quatrocentos e setenta e oito mil reais), nas seguintes dotações do orçamento vigente:
02.01 – Gabinete do Prefeito
2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.3.90.00.00.00.00.00.0080(2) – Aplicações Diretas.................................................R$ 3.000,00
04.01 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
2.006 – Manutenção do Ensino Básico
3.1.90.00.00.00.00.00.0087(30) – Aplicações Diretas...........................................R$ 250.000,00
2.010 – Manutenção do Departamento de Cultura
3.1.90.00.00.00.00.00.0080(52) – Aplicações Diretas.............................................R$ 35.000,00
09.01 – Secretaria de Planejamento, Industria, Comércio e Turismo
2.029 – Manutenção da Secretaria de Planejamento, Industria, Comércio e Turismo
3.1.90.00.00.00.00.00.0080(110) – Aplicações Diretas...........................................R$ 40.000,00
11.01 – Secretaria de Assistência Social e Habitação
2.013 – Manutenção do Departamento de Promoção Social
3.1.90.00.00.00.00.00.0080(119) – Aplicações Diretas.........................................R$ 115.000,00
2.019 – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
3.1.90.00.00.00.00.00.0080(135) – Aplicações Diretas...........................................R$ 35.000,00
Art. 2° - Os recursos para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior são decorrentes da anulação parcial das seguintes dotações:
02.01 – Gabinete do Prefeito
2.033 – Manutenção das Ações da Defesa Civil
4.4.90.00.00.00.00.00.0080(5) – Aplicações Diretas.................................................R$ 3.000,00
04.01 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
2.008 – manutenção do Transporte Escolar
3.1.90.00.00.00.00.00.0087(40) – Aplicações Diretas...........................................R$ 440.000,00
2.012 – Manutenção do Esporte Amador
3.1.90.00.00.00.00.00.0080(57) – Aplicações Diretas.............................................R$ 35.000,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Timbé do Sul, em 06 de agosto de 2015.
Eclair Alves Coelho
Prefeito Municipal
Movimentações
Prazo: 14/08/2015
Destinatário: Admin
Recebido: 18/08/2015 11:15:28
Destinatário: Diretoria
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