Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul

Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul

Projeto Lei Ordinária PE Nº 26/2015 de 06.08.2015

Dados do Documento

  1. Autores
  2. Ementa
    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Abrir Credito Adional Suplementar no Orçamento do Municipio de Timbé do Sul e da outras providencias.
  3. Protocolo
  4. Prazo
    04/09/2015

                                  PROJETO DE LEI P. EXECUTIVO Nº 26, DE 06 DE AGOSTO DE 2015.

                         

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 52, inciso IV, apresenta à Câmara de Vereadores para análise e deliberação, o seguinte Projeto de Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Timbé do Sul, no valor de R$ 478.000,00 (Quatrocentos e setenta e oito mil reais), nas seguintes dotações do orçamento vigente:

 

02.01 – Gabinete do Prefeito

2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

3.3.90.00.00.00.00.00.0080(2) – Aplicações Diretas.................................................R$  3.000,00

 

04.01 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte

2.006 – Manutenção do Ensino Básico

3.1.90.00.00.00.00.00.0087(30) – Aplicações  Diretas...........................................R$ 250.000,00

2.010 – Manutenção do Departamento de Cultura

3.1.90.00.00.00.00.00.0080(52) – Aplicações Diretas.............................................R$ 35.000,00

 

09.01 – Secretaria de Planejamento, Industria, Comércio e Turismo

2.029 – Manutenção da Secretaria de Planejamento, Industria, Comércio e Turismo

3.1.90.00.00.00.00.00.0080(110) – Aplicações Diretas...........................................R$ 40.000,00

 

11.01 – Secretaria de Assistência Social e Habitação

2.013 – Manutenção do Departamento de Promoção Social

3.1.90.00.00.00.00.00.0080(119) – Aplicações Diretas.........................................R$  115.000,00

2.019 – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

3.1.90.00.00.00.00.00.0080(135) – Aplicações Diretas...........................................R$ 35.000,00

 

Art. 2° - Os recursos para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior são decorrentes da anulação parcial das seguintes dotações:

 

02.01 – Gabinete do Prefeito

2.033 – Manutenção das Ações da Defesa Civil

4.4.90.00.00.00.00.00.0080(5) – Aplicações Diretas.................................................R$  3.000,00

 

 

04.01 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte

2.008 – manutenção do Transporte Escolar

3.1.90.00.00.00.00.00.0087(40) – Aplicações  Diretas...........................................R$ 440.000,00

2.012 – Manutenção do Esporte Amador

3.1.90.00.00.00.00.00.0080(57) – Aplicações Diretas.............................................R$ 35.000,00

 

 

 

                                             Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                             Timbé do Sul, em 06 de agosto de 2015.

 

 

Eclair Alves Coelho

Prefeito Municipal

Movimentações

Finalizado
Finalizado 18 Aug 2015 11:16
Prazo: 27/08/2015
18 Aug 2015 11:15
Tipo: Lei
Sancionado por: 1766/2015 - Lei Ordinária Nº 1766/2015
Reaberto 14 Aug 2015 09:32
Reaberto
Prazo: 14/08/2015
Destinatário: Admin
Recebido: 18/08/2015 11:15:28
Finalizado 14 Aug 2015 09:10
Prazo: 25/08/2015
14 Aug 2015 09:10
Editado
Destinatário: Diretoria
14 Aug 2015 09:05
Editado
Destinatário: Diretoria
06 Aug 2015 10:44
Editado
Destinatário: Diretoria
06 Aug 2015 08:46
Editado
Destinatário: Diretoria
06 Aug 2015 08:45
Editado
Destinatário: Diretoria
06 Aug 2015 08:41
Entrada
Destinatário: Diretoria
Ínicio