Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul

Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul

Projeto Lei Ordinária PE Nº 33/2015

Dados do Documento

  1. Autores
  2. Ementa
    RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES COM A FINALIDADE DE CONSTITUIR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CAMINHO DOS CANIONS DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  3. Protocolo
  4. Prazo
    09/11/2015

PROJETO DE LEI Nº 33, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015

 

RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES COM A FINALIDADE DE CONSTITUIR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CAMINHO DOS CANIONS DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 52, inciso IV, apresenta à Câmara de Vereadores para análise e deliberação, o seguinte Projeto de Lei:

 

 

Art. 1º Fica ratificado pelo Município de Timbé do Sul/SC, Protocolo de Intenções com a finalidade de constituir o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CAMINHO DOS CANIONS DO SUL, objetivando criar e fomentar a área a ser destinada ao Geoparque Caminho dos Canions do Sul, área esta dotada de notável patrimônio geológico que associa estratégias de sustentabilidade no desenvolvimento de seu território por meio da geoconservação, da educação e do geoturismo, o qual será composto pelos municípios de Jacinto Machado/SC, Morro Grande/SC, Praia Grande/SC, Timbé do Sul/SC, Cambará do Sul(RS), Mampituba(RS) e Torres(RS), ficando desde já autorizado o Chefe do Poder Executivo a manifestar expressa anuência, em assembleia, em relação à aprovação do respectivo estatuto.

 

Art. 2º O Consórcio Intermunicipal Caminho dos Canions do Sul será constituído sob a forma de consórcio público, com personalidade jurídica de direito público, mediante publicação do competente Estatuto.

 

Art. 3º Fica o Município de Timbé do Sul autorizado a firmar contrato de rateio com o Consórcio Intermunicipal Caminho dos Canions do Sul, de acordo com cada programa de atendimento, visando atender as finalidades do consórcio..

 

Art. 4º Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre Município de Jacinto Machado/SC, Morro Grande/SC, Praia Grande/SC, Timbé do Sul/SC, Cambará do Sul(RS), Mampituba(RS) e Torres(RS), o Consórcio Intermunicipal Caminho dos Canions do Sul, a Lei federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Timbé do Sul - SC, 30 de setembro de 2015.

 

 

 

 

Eclair Alves Coelho

Prefeito Municipal

 

 

 

 

                                        JUSTIFICATIVA

 

Com a promulgação da Lei Federal nº. 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto nº. 6.017 de 17 de janeiro de 2007, possibilitou à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios contratarem consórcios públicos para a  realização de objetivos de interesse comum.


Considerando que na atualidade, as cidades brasileiras vivenciam graves problemas que demandam políticas públicas articuladas nacionalmente, para evitar o agravamento de tensões sociais e diminuir os riscos de prejuízos à sustentabilidade e de entraves ao crescimento econômico.


Considerando o potencial turístico da região, especialmente devido as áreas geográficas, com notável patrimônio geológico, conhecidas pelas belezas cênicas do patrimônio natural dos Aparados da Serra, pela biodiversidade do bioma Mata Atlântica, pelos paredões de formação geológica. Verdadeiros ícones históricos da natureza que contam com geossítios de relevância internacional, como por exemplo o Parque da Guarita e Cânion Fortaleza no Parque Federal Aparados da Serra.

 

Foi então que vislumbrando uma infinidade de oportunidades três municípios do Estado do Rio Grande Sul e quatro municípios do Estado de Santa Catarina, resolvem celebrar em 31 de agosto de 2015 o Protocolo de Intenções para constituição do consórcio intermunicipal Caminhos dos Cânions do Sul, quais sejam:  Torres/RS; Mampituba/RS; Cambará do Sul/RS; Jacinto Machado/SC; Timbé do Sul/SC; Praia Grande/SC e Morro Grande/SC.

 

É a primeira vez que a região se une em prol de objetivos em comum para desenvolver ações em conjunto, tais como:  planejar e fomentar ações nas áreas de turismo, meio ambiente, agricultura, educação, esporte, saneamento, tecnologia, biotecnologia, habitação, cultura, infraestrutura, recursos humanos, gestão e proteção do patrimônio natural (formações geológicas e regiões que constituem habitat de espécies animais e vegetais), arqueológico, paisagístico, cultural, histórico, artístico, urbanístico e paisagístico; promover formas articuladas de planejamento.

 

O principal objetivo do Consórcio é criar e fomentar a área a ser destinada ao Geoparque Caminhos dos Cânions do Sul, área esta dotada de notável patrimônio geológico que associa estratégias de sustentabilidade no desenvolvimento de seu território por meio da geoconservação, da educação e do geoturismo.

 

Geoparques são áreas geográficas com notável patrimônio geológico que associa estratégias de sustentabilidade e desenvolvimento por meio da geoconservação, da educação e do geoturismo. Importante ressaltar que Geoparque não é especificamente uma nova categoria de área protegida ou de paisagem. A marca de uma área como “Geoparque” não necessariamente afeta a condição legal da terra.

 

Um dos principais objetivos estratégicos de um Geoparque, que busca a assistência da Unesco é estimular a atividade econômica no âmbito do desenvolvimento sustentável com impacto direto pela melhoria das condições de vida humana e do meio ambiente rural e urbano

 

Para a constituição do Geoparque, o consórcio entrará com uma candidatura junto a Rede Global de Geoparques, para que a Unesco conceda este título à região, em outubro de 2016.

 

No Brasil já existe um Geoparque reconhecido pela UNESCO criado em 2006 no Ceará, o Geoparque do Araripe que foi o primeiro do Hemisfério Sul e das Américas. A criação desse Geoparque trouxe grande desenvolvimento para a região, tanto no aspecto econômico, como cultural e social.

 

Diante do exposto aguardo análise e deliberação da presente matéria.

 

Timbé do Sul, 30 de setembro de 2015.

 

Eclair Alves Coelho

Prefeito Municipal

Movimentações

Finalizado
Finalizado 28 Oct 2015 09:37
SANCIONADO PELA LEI 1775/2015
Prazo: 06/11/2015
28 Oct 2015 09:34
Tipo: Lei
Promulgado por: 1775/2015 - Lei Ordinária Nº 1775/2015
Encaminhado 22 Oct 2015 10:42
ENCAMINHADO PARA O PODER EXECUTIVO PARA SANÇÃO EM 20.10.2015
Prazo: 20/10/2015
Destinatário: Legislativo
Recebido: 28/10/2015 09:34:36
Situação 22 Oct 2015 10:40
Aprovado - APROVADO NAS SESSÕES ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DO DIA 19.10.2015 POE SETE VOTOS A ZERO.
Encaminhado 19 Oct 2015 10:33
ENCAMINHADO PARA O PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
Prazo: 19/10/2015
Destinatário: Plenário
Recebido: 22/10/2015 10:40:24
Encaminhado 19 Oct 2015 10:30
ENCAMINHADO PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO EM 05.10.2015
Prazo: 19/10/2015
Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2021
Recebido: 19/10/2015 10:33:58
19 Oct 2015 09:53
Entrada
Destinatário: Diretoria
Ínicio