Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Projeto Lei Ordinária PE Nº 42/2015
Dados do Documento
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Autores
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EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO à INSERIR DESPESA, FONTE DE RECURSO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Protocolo
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Prazo04/01/2016
PROJETO DE LEI Nº 42, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO à INSERIR DESPESA, FONTE DE RECURSO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 52, inciso IV, apresenta à Câmara de Vereadores para análise e deliberação, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à inserir na Unidade/Orçamentária e Projeto/Atividade abaixo identificada, a despesa e a fonte de recursos que passam a integrar o Orçamento do Município de Timbé do Sul com a seguinte estrutura orçamentária:
04.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE |
1.006 - Ampliação da Rede Física do Ensino Infantil (183) 3.3.90.00.00.00.00.00.0022 – Aplicações Diretas |
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Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Timbé do Sul, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente:
04.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE |
1.006 - Ampliação da Rede Física do Ensino Infantil (183) 3.3.90.00.00.00.00.00.0022 – Aplicações Diretas......................................................R$ 30.000,00 |
Art. 3º - O crédito adicional especial de que trata o art. 2º é decorrente da anulação parcial da dotação abaixo:
04.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE |
1.006 - Ampliação da Rede Física do Ensino Infantil (21) 4.4.90.00.00.00.00.00.0022 – Aplicações Diretas........................................................R$ 30.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Município de Timbé do Sul, 09 de dezembro de 2015.
ECLAIR ALVES COELHO
Prefeito Municipal
Movimentações
Prazo: 24/12/2015
Destinatário: Legislativo
Recebido: 15/12/2015 08:06:31
Prazo: 23/12/2015
Destinatário: Plenário
Recebido: 15/12/2015 07:57:23
Destinatário: Diretoria