Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Projeto Lei Ordinária PE Nº 5/2021
Dados do Documento
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Autores
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EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE PRODUÇÃO E PLANTIO DAS ÁRVORES DA ESPÉCIE SPATHODEA CAMPANULATA E DA OBRIGATORIEDADE DA SUPRESSÃO E/OU SUBSTITUIÇÃO DAS ÁRVORES EXISTENTES EM TODA EXTENSÃO TERRITORIAL DO MUNICIPÍO DE TIMBÉ DO SUL.
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Prazo12/04/2021
Projeto de Lei Nº 05, de 18 de março de 2021.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE PRODUÇÃO E PLANTIO DAS ÁRVORES DA ESPÉCIE SPATHODEA CAMPANULATA E DA OBRIGATORIEDADE DA SUPRESSÃO E/OU SUBSTITUIÇÃO DAS ÁRVORES EXISTENTES EM TODA EXTENSÃO TERRITORIAL DO MUNICIPÍO DE TIMBÉ DO SUL.
O Prefeito Municipal de Timbé do Sul – SC, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 52, inciso IV, apresenta à Câmara de Vereadores para análise e deliberação, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Ficam proibidos em toda a extensão territorial do Município de Timbé do Sul, a produção de mudas e o plantio das árvores da espécie Spathodea Campanulata, também conhecida como Espatódea, Bisnagueira, Tulipeira-do-Gabão, Xixi-de-Macaco ou Chama-da-Floresta, e, fica obrigatório a supressão e/ou substituição das árvores existentes.
Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal, promover campanhas publicitárias no sentido de tornar público os efeitos danosos da árvore que trata esta Lei e de incentivar a substituição das existentes por espécies nativas.
Art. 3º O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por planta, para aquele que se negue ao cumprimento desta lei, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.
Art. 4º A fiscalização quanto à aplicação da presente Lei compete aos agentes públicos vinculados a Vigilância Sanitária por ato de ofício ou denúncia comprovada.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à custa de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timbé do Sul - SC, 18 de março de 2021
ROBERTO BIAVA
PREFEITO MUNICIPAL
Movimentações
Prazo: 14/04/2021
Destinatário: Mesa Diretora
Recebido: 05/04/2021 15:35:30
Prazo: 14/04/2021
Destinatário: Mesa Diretora
Recebido: 05/04/2021 15:34:59
Prazo: 07/04/2021
Destinatário: Plenário
Recebido: 05/04/2021 15:34:03
Prazo: 07/04/2021
Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2021
Recebido: 29/03/2021 17:16:07
Destinatário: Admin