Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Requerimento Nº 2/2015
Dados do Documento
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Autores
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Protocolo
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Prazo02/10/2015
Requerimento 02/2015
Senhor Presidente:
Requer-se à Mesa, ouvido o soberano Plenário e na forma regimental, o que segue:
CONSIDERANDO:
1. Ser uma das prerrogativas do Vereador a função fiscalizadora, no intuito de esclarecimento de situações de interesse coletivo, na forma prevista pelo artigo 5.º, inciso XXXIII da Constituição Federal, sob pena de responsabilidade;
2. Que, os atos da Administração Pública obedecerão aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
3. As disposições previstas pelo Art. 17, Inciso XII da LOM que define como função da Câmara Municipal o de fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo;
REQUER-SE:
Seja encaminhado pelo Executivo Municipal à Câmara Municipal de Vereadores, no prazo de 30 dias, sob pena de cometimento da infração prevista pelo Art. 53, § 1º, Inciso III da Lei Orgânica Municipal,
- Relação completa contendo nomes e respectivos cargos dos Servidores do Poder Executivo Municipal, incluidos os Comissionados, Efetivos, ACTs e Contratados sob forma de prestação de serviços.
Sala de Sessões, 16 de março de 2015
Marlon Arcaro Panatta – Líder do Bloco Parlamentar União e Força (PSD/PP/PSDB)
Movimentações
Prazo: 14/09/2015
Destinatário: Diretoria