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REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

10/12/2018 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2021 Veja a ATA Vídeo da Sessão
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Resumo
ATA

Ata da Reunião da Comissão Permanente de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul, no dia 10 de dezembro de 2018. Aos dez dias do mês de dezembro de 2018 às dezoito horas e trinta minutos, reuniram-se na sala das comissões, nas dependências da Câmara de Veadores de Timbé do Sul, os Vereadores que compõem esta comissão, sobre a Presidência do Vereador Luiz Manoel Aguiar que constatando a existência de quorum legal, conforme lista de presença abriu os trabalhos solicitando ao Agente Legislativo que fizesse a leitura da ata da reunião anterior realizada no dia 03 de dezembro de 2018 sendo a mesma aprovada por unanimidade, em seguida foi feita a explanação da proposição encaminhada à apreciação desta comissão: 1-Projeto de Lei PE 44/2018 de 12 de novembro de 2018. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Timbé do sul para o exercício de 2019. O relator Vereador Rinaldo Ghelere, apresentou o parecer definitivo 36/2018 de 10 de dezembro de 2018, favorável ao projeto sendo o mesmo aprovado pelos demais membros presentes. E nada mais havendo a tratar o senhor Presidente encerrou a presente reunião e para constar foi digitada a presente ata que lida e achada conforme vai pelos Vereadores/ Membros presentes assinada.

 


Pauta do Dia

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    Relator

    Rinaldo Ghelere

    Relato


    Registro de Parecer N° 36/2018

    Matéria:
    Projeto de Lei nº 44/2018 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Timbé do Sul para o exercício financeiro de 2019.


    A Câmara Municipal de Timbe do Sul recebeu em 12 de novembro de 2018, o Projeto de Lei PE Nº 44/2018 que ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2019, para análise e deliberação na forma legal e regimental.
    Em consonância ao que determina o § 2º do artigo 181 do Regimento Interno, a matéria foi encaminha a Comissão Permanente de Justiça e Redação para análise, sendo desprendido da mesma o seguinte Parecer Preliminar:


    PARECER PRELIMINAR Nº 35/2018 de 28/11/2018

    1. DA COMPETENCIA
    O projeto versa sobre matéria de competência do Município, em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, I da Constituição Federal e no inciso I do artigo 12 da Lei Orgânica Municipal de Timbé do Sul, de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, conforme se observa na análise conjunta do inciso II, artigo 165 da Constituição Federal e inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal.

    2. DO PRAZO
    Conforme inciso III, § 11 do artigo 70 da Lei Orgânica Municipal - LOM, in verbis: “A Lei Orçamentária Anual será encaminhada à Câmara Municipal de Timbé do Sul, pelo Poder Executivo Municipal até o dia 15 de novembro de cada exercício”.
    Desse modo, verifica-se que o chefe do Poder Executivo Municipal cumpriu o prazo para encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária, haja vista que o Projeto de Lei nº. 44/2018 foi protocolado nesta Casa em 12 de novembro de 2018.

    3. DA TRAMITAÇÃO
    Consoante se afere do disposto no § 2º do art. 281 do Regimento Interno e artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, a proposição foi submetida ao crivo das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento, as quais deverão emitir PARECER PRELIMINAR, no prazo de quinze dias do recebimento da matéria.


    DO PARECER PRELIMINAR
    No uso das atribuições que nos confere a alínea “a”, inciso I do artigo 48, do Regimento interno desta Casa, quando da análise da matéria em pauta, verifica-se que a mesma vem elaborada na sua forma regimental com justificativa plausível de acolhimento.


    Dessa forma, esta Relatoria emite parecer preliminar FAVORÁVEL a matéria, vez que totalmente compatível aos aspectos constitucional, legal, jurídico, redacional, regimental e técnica-legislativa.


    O relatório foi apresentado e submetido a apreciação da Comissão de Justiça e Redação na reunião do dia 03 de dezembro de 2018, recebendo o mesmo o voto favorável unânime dos membros presentes, sendo o Parecer Preliminar publicado no Mural e Site Oficial da Câmara Municipal de Timbé do Sul nos termos estabelecidos pelo Art. 282 do Regimento Interno.
    Entende essa relatoria, referendar o Relatório Preliminar e emitir parecer FAVORÁVEL a matéria em pauta, quando da análise dos aspectos objeto de análise desta comissão técnica (constitucional, legal, jurídico, redacional, regimental).
    Diante de todo o exposto, recomendo o encaminhamento da presente matéria a Mesa Diretora da Câmara, para proceder a inclusão na Ordem do Dia e deliberação do Plenário em turno único de votação, nos termos do artigo 285 do Regimento Interno desta Casa.
    Necessário se faz para sua aprovação, o voto favorável da maioria simples dos Vereadores, ou seja, da maioria dos Edis presentes na reunião, em turno único de discussão e votação, nos termos do artigo 39, “a” da Resolução nº 06/2015 de 27 de outubro de 2015.

    Sala das Comissões, 10 de dezembro de 2018.

    Vereador Rinaldo Ghelere
    Relator


    1 – Vereador Luiz Manoel de Aguiar ( ) Favorável ( ) Contrário

    2 – Vereadora Jucevania Netto ( ) Favorável ( ) Contrário

    3 – Vereador Zelindo Polli ( ) Favorável ( ) Contrário


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