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REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

05/10/2020 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2021 Veja a ATA Vídeo da Sessão
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Resumo
ATA

Ata da Reunião da Comissão Permanente de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul, no dia 05 de outubro de 2020. Aos cinco dias do mês de outubro de 2020 às dezoito horas e trinta minutos, reuniram-se na sala das comissões, nas dependências da Câmara de Veadores de Timbé do Sul, os Vereadores que compõem esta comissão, sob a Presidência do Vereador Luiz Manoel Aguiar que constatando a existência de quorum legal, conforme lista de presença abriu os trabalhos solicitando ao Agente Legislativo que fizesse a leitura da ata da reunião anterior realizada no dia 22 de junho de 2020 sendo a mesma aprovada por unanimidade, em seguida foi feita a explanação da proposição encaminhada à apreciação desta comissão: Projeto de Lei PE 19/2020 de 14 de setembro de 2020. Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária e dá outras providencias.  O Relator Vereador Amarildo Dandolini, apresentou o parecer definitivo 04/2020 de 05 de outubro de 2020, favorável ao projeto sendo o mesmo aprovado pelos demais membros presentes. E nada mais havendo a tratar o senhor Presidente encerrou a presente reunião e para constar foi digitada a presente ata que lida e achada conforme vai pelos Vereadores/ Membros presentes assinada. 

 


Pauta do Dia

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    Relator

    Amarildo Dandolini

    Relato

    COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO


    Registro de Parecer n° 04/2020


    Matéria: Projeto de Lei nº 19/2020 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2021 e dá outras providencias.



    O Presidente da Câmara de Vereadores de Timbé do Sul encaminha para análise e parecer desta Comissão Permanente, o Projeto de Lei n.º 19 de 14 de setembro de 2020, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2021 e dá outras providencias.
    Em relação ao Projeto faz-se as seguintes considerações:
    O projeto versa sobre matéria de competência do Município, em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, I da Constituição Federal e no artigo 12, I da Lei Orgânica Municipal de Timbé do Sul.
    Verifica-se, outrossim, que a iniciativa de projetos desta natureza é privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme se observa na análise conjunta do artigo 165, II da Constituição Federal e artigo 70, II da Lei Orgânica Municipal.
    O art. 70, § 11, II, da Lei Orgânica Municipal assim estabelece: “A Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhada à Câmara Municipal de Timbé do Sul pelo Poder Executivo Municipal até o dia 20 de setembro de cada exercício”
    Ainda, a proposição precisa ser submetida ao crivo desta Comissão e da Comissão de Finanças e Orçamento, conforme disposto no art. 281, § 2º do Regimento Interno e artigo 71 da Lei Orgânica Municipal.
    E para aprovação do Projeto de Lei nº. 19/2020 dependerá do voto favorável da maioria simples dos Vereadores, ou seja, da maioria dos Vereadores presentes na reunião, em turno único de discussão e votação, nos termos do artigo 39, “a” e art. 285 do Regimento Interno desta Casa.
    Desse modo, verifica-se que o Chefe do Executivo Municipal cumpriu o prazo para encaminhamento do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, haja vista que o Projeto de Lei nº. 19/2020 foi protocolado nesta Casa em 18 de setembro de 2020.
    Ante o exposto, no uso das atribuições que confere a alínea “a”, inciso I do artigo 48, do Regimento interno desta Casa, quando da análise da matéria em pauta, verifica-se que a mesma vem elaborada na sua forma regimental com justificativa plausível de acolhimento.
    Dessa forma, esta Relatoria emite parecer preliminar FAVORÁVEL a matéria, vez que compatível aos aspectos constitucional, legal, jurídico, redacional, regimental e técnica-legislativa.
    No que tange ao mérito caberá aos Vereadores no uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não da sua aprovação, respeitando-se as formalidades legais e regimentais vigentes.


    Sala das Comissões, 05 de outubro de 2020.


    Vereador Amarildo Dandolini
    Relator da Comissão de Justiça e Redação



    1- Ver.-------------------------------------------------( )Favorável ( ) Contrário

    2- Ver.------------------------------------------------ ( )Favorável ( ) Contrário

    3- Ver--------------------------------------------------( )Favorável ( ) Contrário


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