Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Projeto Lei Ordinária PE Nº 17/2016
Dados do Documento
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Protocolo
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Prazo07/06/2016
PROJETO DE LEI P.E. Nº 17, DE 13 DE MAIO DE 2016.
Fixa o Índice de Revisão Geral das Remunerações dos Servidores e os Subsídios dos Agentes Políticos Municipais para o Exercício de 2016 e dá outras Providências.
O Prefeito Municipal de Timbé do Sul – SC, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 52, inciso IV, apresenta à Câmara de Vereadores para análise e deliberação, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - O índice de revisão geral das remunerações dos servidores públicos municipais, extensivos aos admitidos em caráter temporário da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo e aos agentes políticos: prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores, a ser aplicado no mês de maio de 2016, compreendendo o período de maio de 2015 a abril de 2016, será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulado em 9,83% (nove inteiros e oitenta e três por cento).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timbé do Sul, 13 de Maio de 2016.
ECLAIR ALVES COELHO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI P.E. Nº 17, DE 13 DE MAIO DE 2016.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
A revisão anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais está proposta de conformidade com o entendimento do Tribunal de Contas do Estado, divulgado e transmitido aos Municípios por meio do Ofício Circular nº 6.628/2007, de 18 de maio de 2007, do Diretor de Controle dos Municípios, a cerca dos corretos procedimentos a serem adotados segundo interpretações dos dispositivos constitucionais sobre o assunto.
Em resumo, entende o TCE que:
- a revisão anual deve se limitar aos índices inflacionários (INPC ou IPCA) correspondente ao período de revisão;
- acima dos índices inflacionários deva-se tratar de reajustes, embora na mesma Lei que conceda a revisão, mas de forma distinta e apenas aos servidores; somente a revisão é extensiva aos agentes políticos e deve ser expressa na mesma lei, de iniciativa do Poder Executivo, alcançando inclusive os Vereadores;
- o reajuste pode ser extensivo ao Prefeito e Vice-Prefeito, mas somente por Lei de iniciativa do Poder Legislativo (não extensiva aos Vereadores).
- no primeiro ano de mandato os subsídios dos agentes políticos devem ser revisados proporcionalmente por haverem sido fixados para vigorar a partir do mês de janeiro.
O Município adota o IPNC como índice para revisão dos vencimentos e subsídios.
O percentual de revisão é extensivo aos servidores do Poder Legislativo.
Timbé do Sul, 13 de maio de 2016.
Eclair Alves Coelho
Prefeito Municipal
Movimentações
Prazo: 26/05/2016
Destinatário: Plenário
Recebido: 17/05/2016 08:54:08
Destinatário: Legislativo