Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Projeto Lei Ordinária PE Nº 38/2015
Dados do Documento
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Autores
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EmentaELEGE O ENTE REGULADOR DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO NO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL.
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Protocolo
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Prazo04/12/2015
PROJETO DE LEI P. EXECUTIVO Nº 38, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015.
ELEGE O ENTE REGULADOR DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO NO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL.
O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 52, inciso IV, apresenta à Câmara de Vereadores para análise e deliberação, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica eleito como ente regulador dos serviços de saneamento do Município de Timbé do Sul, em atendimento a Lei Federal n° 11.445/07, englobando água, esgoto, resíduos sólidos e drenagem urbana, o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental (CISAM-Sul), o qual exercerá a regulação por meio de seu Órgão Regulador, denominado CISAM-Sul-REG, o qual se constitui, nos termos da Cláusula Trigésima Segunda do Contrato de Consórcio Público (Protocolo de Intenções) e art. 33, do Estatuto do Consórcio, em órgão de natureza consultiva e deliberativa do CISAM-Sul, destinado ao exercício da atividade regulatória dos serviços de saneamento em proveito dos municípios consorciados.
Art. 2° O funcionamento, composição e procedimentos do CISAM-Sul-REG serão os estabelecidos em resoluções próprias do CISAM-Sul.
Art. 3° Diante da inserção do Contrato de Consórcio Público, do estatuto do consórcio e de todas as normas derivadas desses instrumentos no ordenamento jurídico do Município, fica criado o preço de regulação (PR), com a finalidade de promover o adequado custeio e sustentabilidade das atividades regulatórias a serem desenvolvidas pelo CISAM-Sul-REG, cujos valores serão fixados por meio de resoluções aprovadas na Assembleia Geral do CISAM-Sul.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timbé do Sul, 13 de novembro de 2015.
Eclair Alves Coelho
Prefeito municipal
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI P. EXECUTIVO Nº 38, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015
Senhor Presidente, Senhores(a) Vereadores(a),
Apresento a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei n° 38/2015 que elege o ente regulador dos serviços de saneamento do Município.
No âmbito brasileiro, sobretudo após a edição da Lei Federal n° 11.445/07, a atividade regulatória dos serviços públicos de saneamento, além de imperativo legal, é medida de transparência e de controle social com vistas à melhoria da atividade pública em proveito de seus destinatários.
Assim, apresentamos o presente Projeto de Lei, em atendimento as disposições da Lei Federal n° 11.445/07, propondo a fixação do CISAM-Sul (Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental) como o ente regulador na área do saneamento.
Efetivamente, o Município já é consorciado ao CISAN, de modo que, aproveitando a estrutura consorcial já existente, será possível promover o exercício da atividade regulatória de forma muito mais barata e eficiente, haja vista que seria inviável criar ente regulador próprio.
Ante ao exposto, submetemos o presente projeto à apreciação desta Casa Legislativa, considerando que após regular tramitação, seja deliberado e aprovado na devida forma regimental.
Timbé do Sul, 13 de novembro de 2015.
Eclair Alves Coelho
Prefeito municipal
Movimentações
Prazo: 03/12/2015
Destinatário: Legislativo
Recebido: 04/12/2015 08:51:31
Prazo: 02/12/2015
Destinatário: Plenário
Recebido: 23/11/2015 16:20:26
Prazo: 24/11/2015
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Recebido: 18/11/2015 09:47:44
Prazo: 24/11/2015
Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2021
Recebido: 13/11/2015 09:38:09
Destinatário: Diretoria