Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul

Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul

Projeto Lei Ordinária PE Nº 39/2015

Dados do Documento

  1. Autores
  2. Ementa
    AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMOVEL PÚBLICO POR DESUSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
  3. Protocolo
  4. Prazo
    25/12/2015

         PROJETO DE LEI  PE - Nº 39/2015, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMOVEL PÚBLICO POR DESUSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

                       

O Prefeito Municipal de Timbé do Sul – SC, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 52, inciso IV, apresenta à Câmara de Vereadores para análise e deliberação, o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º. Fica o Município de Timbé do Sul, nos termos estabelecidos pelo Art 8º, § 3º da Lei Orgânica Municipal, autorizado a proceder a doação de imóvel público constituído de um terreno com área de 625,00 m2 (seiscentos e vinte e cinco metros quadrados) localizado em Figueira, neste Município, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Turvo sob nº 14.412 e um prédio de alvenaria (escombros) onde funcionava a Escola Municipal de Ensino Fundamental Figueira, edificada sobre o mesmo terreno, em favor do Senhor Selito Romão, Cpf nº029.215.379-15 e RG nº 146.493, residente e domiciliado na Rua Felipe Nápoli, Centro de Timbé do Sul-SC.

Art. 2º -  Ao donatário caberão todas as despesas decorrentes da transferência de propriedade do imóvel, cabendo-lhe o prazo de 60 (sessenta dias) para realização do mesmo.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Timbé do Sul - SC,  30 de novembro de 2015.

 

 

 

Eclair Alves Coelho

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

PROJETO DE LEI PE Nº 39/2015

 

 

O Projeto de Lei trata da autorização legislativa para fins de doação de imóvel em desuso, devidamente caracterizado em seu Artigo 1º em favor do Senhor Selito Romão, sendo que o referido terreno é extremante com terrenos deste Senhor.

 

Em 2005, através da Lei Municipal nº 1.318 de 23/08/2005 o Município sancionou lei doando este terreno para a Associação dos Moradores da Comunidade de Figueira, que na oportunidade não se interessou em utilizar o mesmo para suas atividades, e não legalizou a transferência em cartório no prazo legal, o terreno voltou para o donatário, ou seja, ficou em propriedade do Município de Timbé do Sul.

 

 

Ante ao exposto, colocamos a matéria para analise e deliberação do Plenário dessa Casa Legislativa dentro dos princípios regimentais.

 

 

 

 

Timbé do Sul - SC, em 30 de novembro de 2015.

 

 

 

ECLAIR ALVES COELHO

Prefeito Municipal

 

 

 

Movimentações

Finalizado
Finalizado 16 Dec 2015 10:56
Prazo: 25/12/2015
16 Dec 2015 10:54
Tipo: Lei
Sancionado por: 1782/2015 - Lei Ordinária Nº 1782/2015
Encaminhado 15 Dec 2015 07:50
ENCAMINHADO PARA O PODER EXECUTIVO PARA SANÇÃO
Prazo: 24/12/2015
Destinatário: Legislativo
Recebido: 15/12/2015 07:51:10
Situação 15 Dec 2015 07:48
Aprovado - PROJETO APROVADO POR OITO VOTOS ZERO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 14.12.2015
Encaminhado 14 Dec 2015 15:37
PROJETO REENCAMINHADO AO PLENÁRIO A REQUERIMENTO DO LIDER DO GOVERNO VEREADOR GELSON CORREA NA SESSÃO DE 14.12.2015
Prazo: 23/12/2015
Destinatário: Plenário
Recebido: 14/12/2015 15:40:10
Encaminhado 10 Dec 2015 08:35
RETIRADO DA PAUTA PELO LIDER DO GOVERNO VEREADOR GELSON CORREA EM 07.12.2015 NA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Prazo: 21/12/2015
Destinatário: Legislativo
Recebido: 10/12/2015 08:37:51
Encaminhado 04 Dec 2015 08:30
Encaminhado para Comissão de Justiça e Redação para emissão de parecer.
Prazo: 15/12/2015
Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2021
Recebido: 10/12/2015 08:35:12
04 Dec 2015 08:30
Entrada
Destinatário: Diretoria
Ínicio