Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Projeto Lei Ordinária PE Nº 8/2016
Dados do Documento
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Autores
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Protocolo
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Prazo25/03/2016
PROJETO DE LEI P. EXECUTIVO Nº 08, DE 04 DE MARÇO DE 2016.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO À INSERIR DESPESA, FONTE DE RECURSOS E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 52, inciso IV, apresenta à Câmara de Vereadores para análise e deliberação, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à inserir na Unidade Orçamentária e Projeto Atividade abaixo a Despesa e a Fonte de Recursos que passam à integrar o Orçamento 2016 do Município de Timbé do Sul:
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado á abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Timbé do Sul, no valor de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais), na seguinte dotação do orçamento vigente:
11.01 – Secretaria de Assistência Social e Habitação
2.018 – Ações de Inclusão Social de Famílias Carentes
4.4.90.00.00.00.00.00.0452(162) – Aplicações Diretas..........................................................R$ 5.900,00
Art. 2° - Os recursos para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior são decorrentes do superávit financeiro na Fonte 452; FNAS/IGD SUAS; conta corrente 6.202-2; Banco do Brasil; Agência 5.300-7.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Timbé do Sul, em 04 de março de 2016.
Eclair Alves Coelho
Prefeito Municipal
Movimentações
Prazo: 08/03/2016
Destinatário: Legislativo
Recebido: 31/03/2016 10:58:49
Prazo: 07/03/2016
Destinatário: Plenário
Recebido: 31/03/2016 10:54:18
Destinatário: Legislativo